PC/SE: Sugestão de Recursos

Pessoal, no dia 20/09/2021 eu comentei as questões de Contabilidade Geral da prova da PC/SE aplicada pela banca CESPE. Naquela oportunidade eu mencionei que poderíamos ter problema em algumas questões quando os gabaritos preliminares fossem divulgados. As expectativas de confirmaram e resolvi escrever este artigo com sugestão de recursos para vocês. Vamos, então, à análise ...

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Igor Cintra
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Pessoal, no dia 20/09/2021 eu comentei as questões de Contabilidade Geral da prova da PC/SE aplicada pela banca CESPE. Naquela oportunidade eu mencionei que poderíamos ter problema em algumas questões quando os gabaritos preliminares fossem divulgados.

As expectativas de confirmaram e resolvi escrever este artigo com sugestão de recursos para vocês.

Vamos, então, à análise das questões que julgo serem problemáticas.


Sugestão de Recurso 01

Assertiva: Enquanto um acréscimo no saldo da conta depreciação acumulada gera impacto negativo sobre o patrimônio líquido, um débito não necessariamente melhora a situação patrimonial líquida da entidade.

Gabarito Preliminar: C

Recurso: A assertiva menciona que o acréscimo de saldo da conta Depreciação Acumulada gera impacto negativo sobre o patrimônio líquido, fato com o qual não concordamos dado que a depreciação de um item pode gerar a apropriação de uma despesa no resultado ou o reconhecimento de um custo de produção.

Segundo o item 13.6.5 do Manual Fipecafi (pg. 831, 2ª edição), que trata do Registro Contábil da Depreciação:

“O lançamento contábil para registrar a depreciação é como segue:

Despesas de Depreciação (ou Custos de Produção)
a Depreciação Acumulada


Esse lançamento registra um débito às contas de despesas do período (ou custos, se os ativos forem usados na produção) e um crédito à conta de Depreciação Acumulada, conta credora que demonstra o total da depreciação acumulada até a data, e é apresentada nas demonstrações contábeis como redutora da conta de custo dos respectivos itens do ativo imobilizado. A depreciação é reconhecida como despesa ou como parte do custo de outro ativo em formação a partir da data em que o imobilizado a ser depreciado está disponível para uso, o que acontece quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação deixa de ser reconhecida quando o imobilizado for classificado como mantido para venda ou quando for baixado, o que ocorrer primeiro.

Conclui-se, portanto, que a depreciação de máquinas e equipamentos de uma indústria é apropriada ao custo do produto, e não como despesa do período. Adicionalmente, a depreciação de máquinas e equipamentos utilizados no processo de desenvolvimento de intangíveis gerados internamente são reconhecidos no custo de tal item, e não como despesa do período.

Consequentemente, conclui-se que não podemos afirmar que o acréscimo de saldo da conta Depreciação Acumulada gera impacto negativo sobre o patrimônio líquido.

Solicitamos, em função das razões acima, a alteração do gabarito da assertiva de correta para incorreta.


Sugestão de Recurso 02

Assertiva: Um fato contábil modificativo e um fato contábil permutativo necessariamente diferem no número mínimo de contas que seus registros exigem.

Gabarito Preliminar: C

Recurso: A assertiva menciona que um fato contábil modificativo e um fato contábil permutativo necessariamente diferem no número mínimo de contas que seus registros exigem, fato com o qual não concordamos.

O registro de fatos permutativos, que são aqueles que não prococam alterações no valor da situação líquida, envolve no mínimo duas contas contábeis patrimoniais.

O registro de fatos modificativos, que são aqueles que necessariamente envolve apropriação de contas de resultado, também envolve no mínimo duas contas contábeis, uma de resultado e outra patrimonial.

Portanto, ambos os fatos contábeis tem como característica exigir um registro em no mínimo duas contas contábeis.

Apenas ressaltamos que o registro de fatos mistos envolve no mínimo três contas contábeis.

Como a assertiva cita fatos permutativos e modificativos conclui-se que não há divergencia entre o número mínimo de contas envolvidas num lançamento contábil, razão pela qual a assertiva está claramente equivocada.

Solicitamos, em função das razões acima, a alteração do gabarito da assertiva de correta para incorreta.


Pessoal, estas são as duas questões que julgo problemáticas. Impressionante como a banca CESPE tem elaborado questões problemáticas em suas últimas provas.

Entrem com recursos e vamos tentar alterar esse gabarito preliminar.

Grande abraço e bons estudos!

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Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).