Jaqueline Santos • 05/01/2023
05/01/2023Olá, galera! Muito prazer, eu sou a Coordenadora da Área Educacional: Jaqueline Santos, aqui Direção Concursos. Hoje, eu estou aqui para trazer para você um conteúdo para a sua prova. Eu estou referindo ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, que é a lei federal nº 11.738/2008.
Afinal, uma pergunta, que sempre gera dúvidas: São somente os professores que possuem direito ao Piso? Confira abaixo:
Segundo o Art.2º, da Lei do Piso, são profissionais do magistério público da educação básica, aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência:
– direção ou administração;
– planejamento;
– inspeção;
– supervisão;
– orientação e coordenação educacionais;
– exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica;
Em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima conforme a LDB.
Olha esse esquema legal, que eu trouxe para fixar melhor o conteúdo para você:
A lei nº 11.738/2008, traz a regulamentação da adoção do Piso Salarial. Entenda que, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. (Art. 2º, §1º).
Tendo como base essas explicações, vamos conferir como caiu a questão de concurso mais recente do SEDUC – GO com a banca IADES, realizada em setembro de 2022.
Questão 23 – Bases Legais da Educação Nacional e Estadual
Em conformidade com a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público pra os profissionais do magistério público da educação básica, assinale a alternativa correta.
a. Os profissionais do magistério público da educação básica são somente aqueles que desempenham as atividades de docência.
b. O piso salarial é voltado apenas para os professores que atuam no nível médio.
c. O piso salarial será atualizado a cada 4 anos.
d. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
e. Não é necessário justificar, junto ao Ministério da Educação (MEC), indisponibilidade orçamentária do ente federativo para cumprir o valor fixado do piso salarial.
Alternativa Correta: Letra D, conforme o Art. 2, §1º
Percebeu que estando atento aos detalhes é possível gabaritar???
Um dos pontos, que o examinador gosta de abordar nas provas de concursos e não seria diferente no caso do Piso são os detalhes e vários candidatos acabam errando. Observa-se, que na composição da jornada de trabalho, descreve sobre o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. (Art. 2º, §4º).
Eu sempre falo em minhas aulas e materiais produzidos, que o examinador adora números, prazos, exceções, detalhes e diferenças. Vamos fazer agora, uma questão de 2021 da banca IBGP para Professor sobre a composição da jornada de trabalho docente para o desempenho de atividades de interação com os docentes.
Confira, mais uma questão sobre o assunto:
IBGP – 2021 – Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá – MG – Professor PEB I
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho do docente, observara-se:
a. 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
b. 1/5 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
c. 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
d. 3/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Alternativa Correta: Letra C, conforme o Art. 2, §4º.
§4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Hoje, nenhum estado ou município poderá pagar menos que o Piso anual estabelecido. Caso algum estado ou município não consiga cumprir com o Piso, os mesmos deverão justificar a sua incapacidade e demonstrar a sua planilha de custos com a comprovação de sua necessidade. (Art. 4º, §1º).
Mediante a comprovação da necessidade, a União deverá cooperar tecnicamente e terá que assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos. (Art. 4º, §2º). O valor é atualizado anualmente, todo 1º de janeiro, a partir do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) com base agora no Novo FUNDEB permanente. Importante destacar ainda, que o reajuste aplica-se também ao pagamento de aposentadorias e pensões.
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Jaqueline Santos
Formada em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora das Carreiras Educacionais. Atualmente é Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Foi também aprovada para os cargos Professora Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais – Cristalina – Go e Professora Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais – Porto Nacional – To. É professora também de Cursos Presenciais para Concursos Públicos - Carreiras Educacionais.
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