
Hoje vamos seguir debatendo acerca dos prazos do Inquérito Policial, esse é um dos assuntos que é bastante cobrado e é relativamente simples.
Veja o artigo sobre Formas de Instauração de Inquérito.
Prazos do Inquérito:
Vejamos o que nos traz a legislação:
CPP – Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
Portanto, a regra geral do Código de Processo Penal é de que os prazos do inquérito são:
- Investigado solto: 30 dias
- Investigado preso: 10
Entretanto, é necessário atentar a legislações extravagantes que trazem outros prazos.
Lei de drogas:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
- Investigado solto: 90 prorrogáveis por +90 dias
- Investigado preso: 30 prorrogáveis por +30 dias
Justiça Federal
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
- Investigado solto: 30 dias (Regra geral)
- Investigado preso: 15 prorrogáveis por + 15
Essas são os principais prazos de conclusão do IP que devemos ficar atentos, veja como esse assunto é cobrado em provas:
Ano: 2018 Banca: CESPE – Polícia Federal – Escrivão da Polícia Federal
O prazo para a conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal é de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver em liberdade.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Perceba que nesse caso, trata-se de Justiça Federal, portanto, o prazo para o investigado solto é diferente da regra geral, é de 15 dias prorrogáveis por mais 15.
Ano: 2013 Banca: FUNCAB – PC-ES – Escrivão de Polícia
O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:
A) 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
B) 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.
C) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.
D) 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto.
E) 10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto
Gabarito: Letra A
Perceba que a questão pede os prazos da Lei de Drogas, como visto acima, na lei de drogas temos:
- Investigado solto: 90 dias
- Investigado preso: 30 dias
Seja aprovado, conquiste sua independência
É hora de você alcançar o sonho da sua independência financeira por meio do concurso público! Aproveite os valores da Semana do Brasil e acesse um material completo.
- Destaque os conteúdos relevantes para sua revisão
- Organize suas anotações para não esquecer nada do que você aprendeu
- Pergunte direto ao professor
E muito mais! Clique no banner abaixo e aproveite as ofertas, por tempo limitado:
