Inquérito Policial: Prazos do Inquérito

Hoje vamos seguir debatendo acerca dos prazos do Inquérito Policial, esse é um dos assuntos que é bastante cobrado e é relativamente simples. Veja o artigo sobre Formas de Instauração de Inquérito. Prazos do Inquérito: Vejamos o que nos traz a legislação: CPP – Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, ...

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Carolina Couto
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Hoje vamos seguir debatendo acerca dos prazos do Inquérito Policial, esse é um dos assuntos que é bastante cobrado e é relativamente simples.

Veja o artigo sobre Formas de Instauração de Inquérito.

Prazos do Inquérito:

Vejamos o que nos traz a legislação:

CPP – Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

Portanto, a regra geral do Código de Processo Penal é de que os prazos do inquérito são:

  • Investigado solto: 30 dias
  • Investigado preso: 10

Entretanto, é necessário atentar a legislações extravagantes que trazem outros prazos.

Lei de drogas:

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Investigado solto: 90 prorrogáveis por +90 dias
  • Investigado preso: 30 prorrogáveis por +30 dias

Justiça Federal

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

  • Investigado solto: 30 dias (Regra geral)
  • Investigado preso: 15 prorrogáveis por + 15

Essas são os principais prazos de conclusão do IP que devemos ficar atentos, veja como esse assunto é cobrado em provas:

Ano: 2018 Banca: CESPE – Polícia Federal – Escrivão da Polícia Federal

O prazo para a conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal é de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver em liberdade.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Errado

Perceba que nesse caso, trata-se de Justiça Federal, portanto, o prazo para o investigado solto é diferente da regra geral, é de 15 dias prorrogáveis por mais 15.

Ano: 2013 Banca: FUNCAB – PC-ES – Escrivão de Polícia

O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de:

A) 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

B) 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

C) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto.

D) 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto.

E) 10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto

Gabarito: Letra A

Perceba que a questão pede os prazos da Lei de Drogas, como visto acima, na lei de drogas temos:

  • Investigado solto: 90 dias
  • Investigado preso: 30 dias

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.