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Princípio da alteridade: Direito Penal para Concursos

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Carolina Couto18/04/2022

18/04/2022

O princípio da alteridade prevê que o direito só deve punir condutas que firam direitos alheios. É por isso que em nosso ordenamento jurídico, a autolesão e a tentativa de suicídio não são punidos, pois atingem apenas a própria pessoa.

Não confunda:

Não confundam com o crime de “instigação ao suicídio ou autolesão”, esse crime é punido, pois pune-se quem instiga outra pessoa a lesionar-se ou suicidar-se, atingindo bem jurídico alheio.

Percebam como a banca Cespe tratou o tema em uma questão recente:

CESPE – 2019 – TJ-DFT – TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS

Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

a) determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.

b) assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.

c) afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem ofensa significativa ao bem tutelado.

d) reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover a paz.

e) assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

Gabarito: Letra E

Veja que o enunciado pede o conceito de princípio da alteridade e a única alternativa que traz exatamente o que preconiza esse princípio é a letra E.

“O princípio da alteridade assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.”

Obs: Aqui vai uma dica de concurseira para concurseiro, sempre que a banca trouxer um conceito para um princípio, salve esta definição, pois é a própria banca trazendo o que ela pensa sobre determinado assunto.

Analisando as outras alternativas:

Letra A – Trata do princípio da Individualização da  Pena

Letra B – Trata do princípio da Intranscendência da Pena

Letra C – Trata do princípio da insignificância

Letra D – Seria o princípio da fragmentariedade, mas esse princípio preconiza que o Direito Penal deve se ater apenas aos bens jurídicos mais importantes, diferente do que a alternativa traz.

Veja aqui, o artigo que escrevi sobre o Princípio da Intranscendência da Pena.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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