
Fala, pessoal. Neste artigo, vamos falar um pouco sobre o estudo do princípio da legalidade para concursos públicos!
Meu nome é Carolina Couto (@carolina.concurseira), fiquei em 1º lugar no concurso da PCDF e em 25º no concurso da PF. Aqui, iniciaremos uma série de artigos que pretende cobrir os principais tópicos da matérias de Direito do concurso da Polícia Federal. O conteúdo também pode ser utilizado para outros concursos públicos, claro!
Se você quiser acessar o curso completo do Direção para PF, clique aqui.
Hoje iniciaremos pelo Direito Penal para o concurso Polícia Federal, tratando de um dos pontos mais iniciais da matéria, mas muito cobrado em concursos públicos: O Princípio da Legalidade.
O princípio da legalidade já veio previsto na Constituição Federal em seu art. 5, inciso XXXIX
Art. 5º XXXIX – “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
O princípio da legalidade em matéria penal, se subdivide em 3 princípios, veja o esquema do Professor Leonardo Arpini:

Importa conhecer cada uma dessas subdivisões:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: RESERVA LEGAL
- Reserva Legal – Apenas lei em sentido formal pode criar crimes e culminar penas, essas leis são as nossas conhecidas leis ordinárias e complementares.
Assim, há uma limitação ainda maior que o princípio da legalidade, que admite leis formais ou matérias, como decretos e resoluções.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE – 2013 – PRF – Policial Rodoviário Federal
Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.
O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo.
Veja que a alternativa trata da reserva legal, que prevê a necessidade de leis em sentido estrito (formal) para a criação de tipos penais, como a Reserva legal é uma subdivisão da Legalidade, o item está correto.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
- Anterioridade – prevê que a lei deve ser anterior à conduta do agente, é a base do Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.
CP Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Apenas importante lembrar, que a lei benéfica para o agente, não segue essa regra, retroagindo para beneficiá-lo (Retroatividade da Lei Benéfica)
Ano: 2016 Banca: CEBRASPE Prova: CESPE – 2016 – PC-PE – Agente de Polícia
Acerca dos princípios básicos do direito penal brasileiro, assinale a opção correta.
O princípio da anterioridade, no direito penal, informa que ninguém será punido sem lei anterior que defina a conduta como crime e que a pena também deve ser prevista previamente.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo, é exatamente isso que prevê esse princípio.
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
- Taxatividade – Prevê que a lei deve ser clara e precisa, possibilitando o entendimento do destinatário da lei. Veda-se, assim, a criação de tipos penais vagos e imprecisos, que gerem dúvidas para o cidadão e para o aplicador da lei.
Ano: 2014 Banca: FUNDEP – 2014 – TJ-MG – Juiz de Direito Substituto
O princípio da taxatividade, ao exigir lei com conteúdo determinado, resulta na proibição da criação de tipos penais abertos.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo
É exatamente isso que prevê o Princípio da taxatividade, o conteúdo da norma deve ser claro e determinado, vedando-se a criação de tipos penais abertos e imprecisos.
Por hoje é só pessoal! O princípio da legalidade é um tema que é bastante cobrado em diversos concursos relevantes do país. Espero ter ajudado!
Esteja entre os PRIMEIROS em Fevereiro
O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Fique por dentro de todas as novidades de concurso público por meio do canal do Direção News, no youtube. Acesse aqui!
