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Proposta de Recurso – DEPEN – Legislação Especial

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Henrique Santillo30/06/2021

30/06/2021

Boa noite, amigos!

A banca CEBRASPE divulgou o gabarito preliminar das questões do concurso DEPEN.

Nosso gabarito quase bateu 100% com o sugerido pela banca para a nossa disciplina – com exceção da questão relativa ao regime inicial de cumprimento de pena a condenados por crime de tortura, equiparado a hediondo.

Como o prazo final para a impugnação do gabarito preliminar indicado pela banca vai até às 10h do dia 01/07/2021, ainda dá tempo de ler e enviar as razões para a respectiva anulação ou alteração:

A banca CEBRASPE indicou o item como correto.

Contudo, a banca sempre adotou o posicionamento do STF e do STJ sobre o tópico, tendo como referência a tese fixada no julgamento do HC 111.849/ES, ocasião em que foi reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), de modo a afastar a obrigatoriedade do regime inicial fechado, fixado automaticamente pela lei, para os condenados por crimes hediondos e equiparados – inclusive o crime de tortura.

Este posicionamento tem sido adotado também pelo STJ.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TORTURA. REGIME INICIAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO N. 440 DA SÚMULA DO STJ E 718 E 719 DO STF. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. PRECEDENTES DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. É firme neste Tribunal a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal – CP. Nesse sentido, foi elaborado o enunciado n. 440 da Súmula desta Corte que prevê: “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. No mesmo sentido, são os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. O exame dos autos revelam que após manterem a pena-base no mínimo legal, por considerarem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, o regime fechado foi fixado pelo Magistrado sentenciante e mantido pelo Tribunal de Justiça sem fundamentação idônea, baseado exclusivamente na imposição legal contida na Lei n. 9.455/97, o que contraria a jurisprudência desta Corte. Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2.º, da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, em razão da primariedade do paciente, do quantum de pena aplicado, inferior a 4 anos (art. 33, § 2º, c, do CP), da inexistência de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), bem como da fixação da pena-base no mínimo legal, o regime a ser imposto deve ser o aberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial aberto. (STJ – HC: 383090 SP 2016/0331346-9, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 21/03/2017, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2017).

Muito embora tenha sido aplicado de forma incidental, não havendo vinculação obrigatória de todos os juízes, o entendimento acima colacionado tem sido reiteradamente adotado pela banca CEBRASPE em diversas questões, INCLUSIVE naquelas que não mencionam expressamente o entendimento do STF, do STJ e/ou dos tribunais.

Eis alguns exemplos:

(1) Concurso PC DF 2013 (Escrivão de Polícia) – a assertiva abaixo foi considerada INCORRETA pela banca CEBRASPE

No que se refere aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e à violência doméstica e familiar sobre a mulher (Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), julgue o item seguinte.

Se determinado cidadão for réu em processo criminal por ter cometido crime hediondo, ele poderá ter progressão de regime no cumprimento da pena, que se iniciará em regime fechado, bem como tê-la reduzida em caso de delação premiada, se o crime tiver sido cometido por quadrilha ou bando.

(2) Concurso TJ PI 2013 (Notários) – assertiva em destaque foi considerada INCORRETA pela banca CEBRASPE.

Augusto, réu primário, foi condenado, com base no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, após ter sido preso em flagrante por portar 10 g de maconha e 20 reais em dinheiro. Durante o interrogatório judicial, Augusto confessou a prática do delito a ele imputado. Ao aplicar a reprimenda, o juiz estabeleceu a pena-base acima do mínimo, em razão da existência de ação penal em curso por crime de roubo qualificado. Depois, diminuiu a pena em razão da confissão. Para o início do cumprimento da pena final aplicada ― cinco anos de reclusão ―, foi estabelecido o regime semiaberto, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à aplicação da pena acima descrita.

b – O regime inicial de cumprimento de pena deveria ser o fechado, uma vez que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a crime hediondo.

(3) Concurso TJ BA 2013 (Notários) – assertiva considerada INCORRETA pela banca.

No que concerne às leis penais extravagantes, assinale a opção correta.

c – Os condenados por crimes hediondos devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, havendo possibilidade de progressão, em caso de merecimento, após cumprido um sexto da pena.

(4) Concurso TRF2 2013 (Juiz Federal) – assertiva considerada INCORRETA pela banca.

Acerca de aspectos diversos relacionados às penas, assinale a opção correta.

d – Será inicialmente fechado o regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes.

(5) Concurso TRE MS 2013 – (Analista Judiciário – Área Judiciária) – afirmativa considerada INCORRETA pela banca.

Com referência às espécies e à cominação das penas, bem como à sua aplicação e à sua suspensão condicional, assinale a opção correta.
c – Aos crimes hediondos, por expressa disposição legal, é obrigatória a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda, independentemente da pena aplicada, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Isso posto, considerando o reiterado histórico de cobrança da banca, recomenda-se a anulação do item em questão.

Abraços e boa sorte, pessoal!

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Henrique Santillo

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