Recurso Direito Tributário – Sefaz Roraima

Olá, pessoal! Saiu o gabarito preliminar do concurso Sefaz Roraima. Deixo aqui para você possibilidade de recurso em duas questões. Questão 67 Gabarito preliminar: B Conforme previsto no § 6º do Art. 155 da CF/88, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. Logo, a alternativa “Letra B” está errada ao afirmar que a ...

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Ermilson Rabelo
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Olá, pessoal!

Saiu o gabarito preliminar do concurso Sefaz Roraima. Deixo aqui para você possibilidade de recurso em duas questões.

Questão 67

Gabarito preliminar: B

Conforme previsto no § 6º do Art. 155 da CF/88, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

Logo, a alternativa “Letra B” está errada ao afirmar que a estipulação é feita por resolução do Congresso Nacional.

Dessa maneira, solicita-se a anulação da questão, em virtude de não haver nenhuma alternativa que esteja correta.

Questão 68

Gabarito preliminar: B

Não há previsão no texto constitucional de repartição de receitas do ISSQN com os Estados e o Distrito Federal.

O ISSQN é um imposto municipal que não está incluso no rol de tributos em que há repartição de receitas de acordo com os Art. 157 a 159 da CF/88.

Diante disso, a alternativa letra B dada como correta no gabarito preliminar está equivocada por não estar de acordo o previsto no texto constitucional.

Por outro lado, ressalto que a CF/88 NÃO estabelece repartição das receitas arrecadadas pela União com o Imposto Extraordinário na iminência ou no caso de guerra (IEG). 

Logo, a alternativa Letra C está em conformidade com a CF/88 ao afirmar que esse imposto não é repartido com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Diante do exposto, solicito que o gabarito seja retificado para letra C, com a finalidade de que a resposta correta seja aquela que está em conformidade com a CF/88.

Observação: O recurso da questão 68 está baseado na prova que a Equipe Direção Concursos utilizou para realizar o comentário do gabarito extraoficial. 

Dessa forma, adeque o pedido de alteração para o modelo da sua prova!

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Ermilson Rabelo

Ermilson Rabelo

Ermilson Rabelo, Professor de Legislação Tributária Estadual, foi aprovado em 1º Lugar no Concurso para Auditor Fiscal do Estado de Goiás(SEFAZ-GO), no ano de 2018. Além desse, foi aprovado em 23º lugar Auditor Fiscal do Estado do Maranhão(SEFAZ-MA), no ano de 2016, em 7º lugar para Auditor Fiscal do Município de São Luís (ISS-SLZ), no ano de 2018, e em 7º lugar para Auditor Fiscal do Município de Goiânia (ISS-GYN), no ano de 2016. Tendo, portanto, uma vasta experiência nos concursos da área fiscal. O professor Ermilson Rabelo é formado pela Academia da Força Aérea, no Curso de Formação de Oficiais da Força Aérea Brasileira.