
Olá, pessoal!
Saiu o gabarito preliminar do concurso Sefaz Roraima. Deixo aqui para você possibilidade de recurso em duas questões.
Questão 67
Gabarito preliminar: B

Conforme previsto no § 6º do Art. 155 da CF/88, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
Logo, a alternativa “Letra B” está errada ao afirmar que a estipulação é feita por resolução do Congresso Nacional.
Dessa maneira, solicita-se a anulação da questão, em virtude de não haver nenhuma alternativa que esteja correta.
Questão 68

Gabarito preliminar: B
Não há previsão no texto constitucional de repartição de receitas do ISSQN com os Estados e o Distrito Federal.
O ISSQN é um imposto municipal que não está incluso no rol de tributos em que há repartição de receitas de acordo com os Art. 157 a 159 da CF/88.
Diante disso, a alternativa letra B dada como correta no gabarito preliminar está equivocada por não estar de acordo o previsto no texto constitucional.
Por outro lado, ressalto que a CF/88 NÃO estabelece repartição das receitas arrecadadas pela União com o Imposto Extraordinário na iminência ou no caso de guerra (IEG).
Logo, a alternativa Letra C está em conformidade com a CF/88 ao afirmar que esse imposto não é repartido com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Diante do exposto, solicito que o gabarito seja retificado para letra C, com a finalidade de que a resposta correta seja aquela que está em conformidade com a CF/88.
Observação: O recurso da questão 68 está baseado na prova que a Equipe Direção Concursos utilizou para realizar o comentário do gabarito extraoficial.
Dessa forma, adeque o pedido de alteração para o modelo da sua prova!