
Prezados Alunos,
Eis minha proposta de recurso que contesta o gabarito oficial divulgado pela banca IBFC. Leiam com atenção a fundamentação e evitem simplesmente copiar e colar os textos aqui apresentados. Utilizem minha argumentação como modelo tão somente e escrevam seus recursos com suas próprias palavras, tudo bem?
Fico na torcida pelo sucesso de vocês.
Professor José Maria
Instagram: @professorjosemaria
10) De acordo com as regras de concordância verbal e nominal, assinale a alternativa correta.
a) As dificuldades socioemocionais representam problemas muito graves e presentes na vida de adolescentes de vários níveis social.
b) A presença de profissionais da área de psicologia é uma reivindicação e direito dos jovens que, na rede de ensino, tem necessidade de apoio psicológico.
c) A necessidade de auxílio psicológico, por meio da presença de profissionais da área de saúde mental nas escolas, deve ser um fato observado pelas autoridades.
d) Os direitos devem ser cumpridos para que haja condições saudável de convivência entre os jovens na idade escolar.
e) Os pais e responsáveis devem ficar atentos com quem os adolescentes convive no cotidiano.
Gabarito Oficial: Letra B
Proposta de Recurso:
Contesto o gabarito oficial divulgado pela banca IBFC para a questão 10.
Na letra B, apresentada pela banca como gabarito, há um erro de concordância verbal: a forma verbal “tem” – sem acento, no singular – não concorda com o termo plural “jovens”, retomado pelo “que” pronome relativo, sujeito sintático do verbo.
Deveria ser empregada a forma verbal “têm” – com acento diferencial, no plural – para que houvesse a devida concordância.
Já a letra C apresenta correção gramatical no quesito concordância verbo-nominal. Além das concordâncias entre substantivo e adjetivo presentes em “auxílio psicológico”, “saúde mental” e “fato observado”, destaca-se a correta concordância da forma verbal singular “deve” com o núcleo do sujeito “necessidade”.
Dessa forma, reivindico mudança do gabarito de letra B para letra C.