Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Recursos de AFO para CGU – Auditor

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Sergio Machado23/03/2022

23/03/2022

Fala, galera!

Aqui é o professor Sérgio Machado (https://www.instagram.com/profsergiomachado/) e o professor Marcel Guimarães (https://www.instagram.com/prof.marcelguimaraes/).

Hoje vamos apresentar nossas sugestões de recursos para as questões de AFO da prova da CGU para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) – área de Auditoria e Fiscalização .

Vamos lá!

Questão 25 (Prova Tipo 1 – Conhecimentos Específicos para a área Auditoria e Fiscalização)

Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos.

Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento.

Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:

(A) acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos;

(B) ampliam a atuação dos órgãos de controle na aplicação dos recursos alocados;

(C) colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais;

(D) desenvolvem a integração com as diretrizes e os objetivos governamentais;

(E) estimulam a coordenação programática entre as políticas públicas desenvolvidas.

Gabarito preliminar da banca: LETRA A

Recursos sugeridos:  ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

A questão, na nossa visão, é extremamente subjetiva e possui duas respostas corretas: as Letras A e C.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando  que a questão deveria ser anulada porque tem duas respostas corretas.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

CONTEXTUALIZAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa A. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

Inicialmente, é importante destacar que a origem do caráter impositivo das emendas parlamentares individuais remonta à dificuldade, no passado, na execução dessas emendas por conta de fatores como:

  • Necessidade de limitar (contingenciar) as despesas provenientes das emendas parlamentares (discricionárias) em virtude do grande volume de gastos obrigatórios;
  • Execução ou não das emendas usada como instrumento de barganha política estabelecida entre o governo e os parlamentares. A liberação de recursos para o atendimento de emendas se intensificava nas oportunidades em que eram votadas matérias importantes nas casas do Congresso Nacional.

Assim, o descontentamento dos parlamentares com o caráter autorizativo das despesas discricionárias levou a uma busca do aumento da participação do Poder Legislativo nas definições próprias da execução orçamentária, fazendo com que várias Propostas de Emendas à Constituição – PECs tramitassem no Congresso Nacional com a intenção de transformar o orçamento em impositivo, no todo ou apenas as emendas parlamentares.

Foi nesse contexto que foram aprovadas as EC 86/2015, 100/2019, 102/2019 e 105/2019, que promoveram alterações significativas no processo orçamentário brasileiro. As regras trazidas no art. 166, §§ 9º a 20, e no art. 166-A, além de garantir a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual, até certo limite, criaram também o mecanismo das Transferências Especiais, garantindo, no caso das emendas individuais, os repasses de recursos diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.

ANÁLISE DA ALTERNATIVA A

Sendo assim, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual – LOA acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos, tendo em vista que há 594 parlamentares participando ativamente da definição desse processo, destinando recursos para suas bases eleitorais. Além disso, a execução dos repasses relativos às emendas por meio das transferências especiais ratifica a ideia de que há uma fragmentação na alocação desses recursos, uma vez que os recursos passam a pertencer ao ente federado destinatário no ato da transferência financeira. Logo, constata-se que a alternativa A da questão está correta.

ANÁLISE DA ALTERNATIVA C

No entanto, também é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à LOA colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais, podendo-se também considerar a alternativa C como resposta para a questão.

Para se chegar a essa conclusão, basta analisar a questão sob o prisma de um parlamentar que eventualmente não componha a base do governo no Congresso Nacional e que, no passado, não via suas emendas serem executadas por questões meramente políticas, mas que, a partir das novas regras, tem garantida pela Constituição a execução dessas emendas, de modo que as demandas sociais daqueles que representa (povo ou unidade da federação) podem ser atendidas justamente por conta do caráter impositivo das emendas parlamentares individuais.

Vale notar que a própria CF garante aos parlamentares que as despesas referentes às emendas individuais sejam executadas observando critérios objetivos e imparciais e que atendam de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, de forma independentemente de autoria. Trata-se do § 19 do art. 166 da CF/88, transcrito a seguir:

“§ 19. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.” 

Tal regra serve justamente para tentar garantir um atendimento mais efetivo das demandas sociais trazidas pelos parlamentares.

Vale destacar que há entendimentos doutrinários no mesmo sentido. Marcus Abraham, por exemplo, afirma, na obra “Curso de Direito Financeiro Brasileiro” (p. 353 e 354, 5ª edição, Editora Forense), o seguinte:

“Outra ponderação que se apresenta é a de que o orçamento impositivo – no modelo parcial ou total -, apesar de possuir elevado valor no processo orçamentário brasileiro, ao ampliar a democracia fiscal por propiciar maior participação dos representantes da sociedade no Poder Legislativo durante a determinação das políticas públicas, no Brasil de hoje, em que prevalece o regime presidencialista de coalizão, veria sua implantação envolvida na superação de uma série de dificuldades políticas a fim de que a aprovação das leis orçamentárias não seja emperrada anualmente, ou não gere um nefasto desequilibro fiscal, a partir da prevalência de interesses individuais em detrimento de programas e planos nacionais decorrentes do modelo de federalismo fiscal cooperativo.”

O uso das transferências especiais também serve para, de alguma forma, aumentar a efetividade no atendimento dos pleitos locais por meio da alocação de recursos via emendas parlamentares, uma vez que elimina algumas amarras burocráticas no repasse dos recursos provenientes das emendas aos Estados, DF e Municípios.

Vale notar que o uso do verbo “colaborar”, na alternativa C, acaba ampliando o caráter interpretativo e subjetivo na análise do seu conteúdo. Resta claro que não está se afirmando que as emendas garantem o atendimento efetivo das demandas sociais, o que estaria de fato equivocado. No entanto, o uso do termo “colaboram” deixa margem a uma interpretação de que a alternativa esteja correta. Basta considerar a situação na ótica de um parlamentar que teve sua emenda executada ou de um cidadão que teve seu pleito atendido por meio da execução de uma obra pública decorrente de uma emenda parlamentar. Na visão desses atores,  certamente as emendas parlamentares individuais apresentadas à LOA colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais.

ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Sendo assim, constata-se que há duas respostas que podem ser consideradas como corretas para a questão, as Letras A e C. Nesse sentido, pode-se afirmar que as ideias apresentadas nessas alternativas trazem consigo um caráter interpretativo e bastante subjetivo, o que dificulta a análise da questão por parte dos candidatos, pois não há respaldo técnico ou legal capaz de refutar a afirmação feita na alternativa C.

Conforme demonstrado, está correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual colaboram para um atendimento mais efetivo das demandas sociais, uma vez que a CF garante a execução dessas emendas, o que aumenta a participação e a importância do Poder Legislativo nas definições próprias da execução orçamentária e, por consequência, propicia maior participação da sociedade durante a determinação das políticas públicas, aumentando a efetividade no atendimento dos pleitos da população.

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que há duas respostas corretas, as Letras A e C.

Nesses termos, peço deferimento.

Questão 29 (Prova Tipo 1 – Conhecimentos Específicos para a área Auditoria e Fiscalização)

O reconhecimento da receita pública se dá em estágios, que, para fins de controle orçamentário, tem regras próprias e gera desafios quando se considera a lógica do regime de competência, o qual é orientado para fornecer informações de natureza patrimonial.

Suponha que um órgão da estrutura de controle do Poder Executivo Federal tenha recebido a consulta de um jurisdicionado acerca dos procedimentos e estágios de reconhecimento de uma receita não prevista no orçamento, decorrente de uma doação.

Uma das orientações que deveria ser dada pelo órgão em resposta à consulta é que:

(A) o lançamento dessa receita tem efeitos restritos à situação patrimonial do ente;

(B) o recurso deve ser reconhecido sob a condição de isenção de contrapartida por parte do ente;

(C) o recurso pode ser lançado como uma receita corrente, na origem transferências correntes;

(D) por ser de natureza não tributária, essa receita não passará pelo estágio do lançamento;

(E) por ser de natureza extraorçamentária, o recurso não passará pelos estágios da receita.

Gabarito preliminar da banca: LETRA C

Recursos sugeridos:  ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

A questão, na nossa visão, não possui resposta correta, pois o uso do termo “lançada” na alterativa C prejudicou a análise da alternativa por parte do candidato. Além disso, na ótica do CTN, a alternativa D pode ser considerada como correta. Assim, dependendo do contexto, pode haver duas respostas corretas ou nenhuma.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando  que a questão deveria ser anulada porque, dependendo do contexto, a alternativa C pode ser considerada como errada e a alternativa D como correta, prejudicando a análise da questão por parte dos candidatos.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

CONTEXTUALIZAÇÃO DAS ETAPAS DA RECEITA E DA RECEITA DE DOAÇÃO EM ESPÉCIE

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa C. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

Inicialmente, destaca-se que as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Com relação à etapa de lançamento, objeto de cobrança da questão em tela, o MCASP 9ª edição define, nas pág. 60 e 61, o seguinte:

“O art. 53 da Lei nº 4.320/1964 define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”

A questão cobra conhecimento acerca dos estágios de reconhecimento de uma receita não prevista no orçamento, decorrente de uma doação. De acordo com o MCASP 9, p. 61, essa receita não passa pelo estágio de lançamento, conforme destacado a seguir:

“Há de se observar, contudo, que nem todas as etapas apresentadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Como exemplo, apresenta-se o caso da arrecadação de receitas orçamentárias que não foram previstas, não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão. Da mesma forma, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.”

ANÁLISE DA ALTERNATIVA A

A receita de doação em espécie não passa pelo estágio do lançamento. Logo, está errado afirmar que o lançamento dessa receita tem efeitos restritos à situação patrimonial do ente.

ANÁLISE DA ALTERNATIVA B

Nos termos do MCASP 9, p. 284, as doações recebidas em dinheiro, além de serem reconhecidas como variações patrimoniais aumentativas, por força do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, também deverão ser reconhecidas como receitas orçamentárias.

Os bens em espécie são reconhecidos como ativos quando são recebidos ou quando existe um acordo obrigatório para se receberem tais bens. Se os bens em espécie são recebidos sem condições atreladas, a variação patrimonial aumentativa é reconhecida imediatamente. Se condições estão atreladas, um passivo é reconhecido, na medida em que as condições são satisfeitas o passivo é reduzido e a receita é reconhecida.

Logo, a alternativa B está incorreta, porque o recurso PODE ou NÃO ser reconhecido sob a condição de isenção de contrapartida por parte do ente.

ANÁLISE DA ALTERNATIVA C

De acordo com o MCASP 9 (pág. 51), os recursos provenientes das receitas de doação em espécie são classificados, na ótica orçamentária, na categoria econômica “receitas correntes”, na origem “transferências correntes” e na espécie “Transferências de Pessoas Físicas”.

Desse modo, é correto afirmar que o recurso da doação pode ser registrado ou classificado  como uma receita corrente, na origem transferências correntes.

No entanto, ao usar o termo “lançado”, a banca prejudicou a análise objetiva da alternativa por parte dos candidatos. Embora o termo possa, em determinadas circunstâncias, ser utilizado como sinônimo de “registrado”, no caso da questão em tela, cujo foco é a análise das etapas da receita, o termo também pode ser usado para fazer remissão ao estágio do lançamento. Assim, como a receita de doação em espécie não passa pelo lançamento, nesse contexto, a alternativa estaria incorreta.    

ANÁLISE DA ALTERNATIVA D

Conforme mencionado, a receita de doação em espécie não passará pelo estágio do lançamento. Cabe destacar que isso não se deve ao fato de ela ser de natureza não tributária, pois há receitas não tributárias que podem percorrer todos os estágios, o que inclui o lançamento, conforme consta do art. 52 da Lei n.º 4.320/64. É o caso, por exemplo das receitas patrimoniais decorrentes de contratos e das receitas de contribuições para o custeio da iluminação pública.

Entretanto, analisando o disposto no MCASP 9ª edição, pág. 61, tem-se o seguinte:

“Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Assim, considerando que, à época em que foi elaborado o CTN, as receitas tributárias correspondiam a impostos, taxas e contribuições de melhoria, pode-se afirmar que a receita de doação é uma receita não tributária. Nesse contexto, por essa razão, essa receita não passa pelo estágio do lançamento.

Logo, analisando a alternativa sob o prisma do CTN, segundo o qual a etapa de lançamento aplica-se apenas às receitas tributárias, estaria correto afirmar que, por ser de natureza não tributária, a receita de doação não passará pelo estágio do lançamento. Nesse cenário, a alternativa D estaria correta.

ANÁLISE DA ALTERNATIVA E

A receita recebida em decorrência de doação em espécie, ainda que não prevista no orçamento, é considerada uma receita orçamentária, por força do art. 57 da Lei 4.320/64. Logo, está incorreto afirmar que ela é de natureza extraorçamentária.

ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Sendo assim, constata-se que o uso do termo “lançado”, na alternativa C, prejudicou a análise objetiva da questão por parte dos candidatos, tendo em vista que ele pode, dependendo do contexto em que é utilizado, fazer remissão ao estágio do lançamento. Como a receita de doação em espécie não passa pelo lançamento, nessa situação, a alternativa estaria incorreta.   

Além disso, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria (receitas tributárias). Assim, considerando que a doação em espécie recebida pelo governo pode ser classificada como uma receita não tributária, não estaria errado, nesse contexto, afirmar que, por ser de natureza não tributária, essa receita não passará pelo estágio do lançamento. Assim, nessa situação, a alternativa D estaria correta.

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que, a depender do contexto, a alternativa C pode ser considerada como incorreta e a alternativa D como correta, o que prejudicou a análise objetiva dessas alternativas e, por conseguinte, da questão por parte dos candidatos.

Nesses termos, peço deferimento.

Qualquer dúvida, fala com a gente no Instagram:

Sérgio Machado (https://www.instagram.com/profsergiomachado/)

Marcel Guimarães (https://www.instagram.com/prof.marcelguimaraes/).

afocgurecurso
Sergio Machado

Sergio Machado

Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 12

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.