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Recurso concurso Basa: questões de Conhecimentos Bancários

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Redação Direção Concursos15/03/2022

15/03/2022

Olá, pessoal! Aqui é o professor Sirlo Oliveira. Os gabaritos do concurso Basa foram publicados e eu vejo a possibilidade de recurso em algumas questões.

Vamos ver quais são?

Lembre-se: sempre comece com “PREZADA BANCA EXAMINADORA, VENHO POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE RECURSO, SOLICITAR_____PELOS MOTIVOS ABAIXO ELENCADOS.”

Provas Basa – Técnico Bancário

QUESTÃO 40 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)

A questão possui duas respostas possíveis “A” e “C” segundo a Resolução 2624/99.

– Podem captar depósitos a prazo (item dado como correto)

– Podem financiar bens de consumo durável (encontra amparo no artigo 1º inciso III e nas definições em diversos livros sobre o que são bens de consumo duráveis, pois maquinas e equipamentos, por exemplo, são bens de consumo duráveis e são objeto de financiamento pelos bancos de investimentos.

QUESTÃO 57 (Pedir a TROCA do gabarito de C para D)

A questão deu como correto o item “financiamento à lavagem de dinheiro”, ocorre que na circular 3978/20 NÃO EXISTE financiamento à lavagem de dinheiro, mas sim financiamento ao terrorismo. Desta forma pedimos que a questão tenha como correto o item que versa “prevenção a lavagem de dinheiro”, que é o objetivo central da circular. 

QUESTÃO 58 (Pedir a TROCA do gabarito de B para A ou a ANULAÇÃO)

A questão fala sobre características do contrato de factoring, e da com item correto direito de regresso, entretanto, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais nºs: 1289995/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 10/06/2014 e 1.711.412 – MG (2017/0308177-2) MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, in verbis: “O contrato de factoring não se subsome a uma simples cessão de crédito, contendo, em si, ainda, os serviços prestados pela faturizadora de gestão de créditos e de assunção dos riscos advindos da compra dos créditos da empresa faturizada. O risco advindo dessa operação de compra de direitos creditórios, consistente justamente na eventual inadimplência do devedor/sacado, constitui elemento essencial do contrato de factoring, não podendo ser transferido à faturizada/cedente, sob pena de desnaturar a operação de fomento mercantil em exame. A natureza do contrato de factoring, diversamente do que se dá no contrato de cessão de crédito puro, não dá margem para que os contratantes, ainda que sob o signo da autonomia de vontades que regem os contratos em geral, estipulem a responsabilidade da cedente (faturizada) pela solvência do devedor/sacado. Por consectário, a ressalva constante no art. 296 do Código Civil – in verbis: “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor” – não tem nenhuma aplicação no contrato de factoring.”

Desta forma quando se fala em direito de regresso, há de se considerar a existência do direito de regresso por inadimplemento o que NÃO TEM amparo nos contratos de factoring.

QUESTÃO 60 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)

A questão apresenta o pedido de identificar uma característica dos bancos de desenvolvimento. Estes são regulamentados pela resolução 394/1976. A questão possui dois itens com características dos bancos de desenvolvimento, item D “públicas” que foi dado como gabarito e o item B “mistas”, pois segundo o artigo 6º paragrafo 2º da referida resolução, os bancos de desenvolvimento devem ter capital subscrito (tanto no lançamento quanto nos aumentos de capital) em, no mínimo 50%, pelos Estados, que serão os controladores, deixando livres dos demais 50% para serem subscritos por outros, a exemplo do BDMG – Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, que é uma S/A e possui acionistas privados como a Unitec Semicondutores S/A. Desta forma os Bancos de Desenvolvimento podem ser MISTOS, com capital publico e privado.

Provas Basa – Tecnologia da Informação

Sempre comece com “PREZADA BANCA EXAMINADORA, VENHO POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE RECURSO, SOLICITAR_____PELOS MOTIVOS ABAIXO ELENCADOS.”

QUESTÃO 12 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)

No enunciado a questão fala de uma instituição financeira que não existe, pois segundo a resolução 4454/2015, no artigo 17, as cooperativas de crédito podem contrair empréstimos no mercado interbancário, bem como realizar operações até com instituições estrangeiras.

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