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Recurso contra a discursiva de Economia da CGDF (Especialidade: Finanças e Controle)

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Jetro Coutinho24/04/2023

24/04/2023

Trata-se de curso à questão da Prova Discursiva P4 em que, além de pedir que se defina bens públicos e a situação Pareto eficiente, pede-se ainda que o candidato “demonstre que, em uma situação Pareto eficiente, a ‘taxa marginal de substituição da economia’ é igual à soma das taxas marginais de substituição dos indivíduos.”

O primeiro ponto do pedido de revisão da questão consiste em definição incorreta de uma situação Pareto eficiente. Consta no Padrão de Resposta divulgado pela Banca Examinadora:

“Uma situação é definida como Pareto ótimo ou Pareto eficiente se não existe nenhuma outra alocação que possa melhorar o bem-estar de um único indivíduo.”

Na realidade, uma situação pode ser ótima no sentido de Pareto e ainda haver alocações que possam melhorar o bem-estar de um indivíduo.

Segundo Pindyck e Rubinfeld, a alocação Pareto-eficiente é a “alocação de bens em que ninguém consegue aumentar o próprio bem-estar sem que seja reduzido o bem-estar de outra pessoa”.

Trata-se de um conceito significativamente diferente ao divulgado pela Banca Examinadora no Padrão de Resposta.

Num exemplo em que há dois consumidores e dois bens e em que o indivíduo 1 detenha toda a dotação de ambos os bens e o indivíduo 2 não consome nenhuma unidade, se o indivíduo 1 cede um bem ao indivíduo 2, considerando-se não saciedade, o indivíduo 2 teve sua utilidade aumentada. E a alocação inicial era necessariamente uma situação ótima de Pareto.

Tem-se o mesmo resultado em caso de os indivíduos terem consumos semelhantes e no caso de estarem com suas taxas marginais de substituição tangenciando-se num Diagrama de Edgeworth.

Logo, está errado afirmar que “uma situação é definida como Pareto ótimo ou Pareto eficiente se não existe nenhuma outra alocação que possa melhorar o bem-estar de um único indivíduo”.

Finalmente, há outro equívoco, dessa vez no enunciado, que impede a melhor compreensão dos candidatos preparados do que está sendo cobrado.

O item 3 do enunciado solicita que seja demonstrado que, “em uma situação Pareto eficiente, a ‘taxa marginal de substituição da economia’ é igual à soma das taxas marginais de substituição dos indivíduos.”

Ocorre que há um equívoco conceitual importante aqui. Quando se fala em Taxa Marginal de Substituição, trata-se da disposição dos consumidores de trocar um bem pelo outro. É a quantidade de que se renuncia a um bem para obter-se uma unidade a mais de outro de forma que a utilidade não se altera. Para consumidores racionais, essa taxa é decrescente.

Na teoria da Firma, também há uma taxa marginal de substituição, a de substituição técnica, que é análoga. Trata-se da taxa de troca entre insumos produtivos no longo prazo que fazem com que a produção total não se altere.

Ocorre que no item três da questão, a banca estava tratando de noções de equilíbrio geral. E o ponto eficiente quando se une produção e consumo ocorre na tangência entre a soma das taxas marginais de substituição e a taxa marginal de TRANSFORMAÇÃO.

Taxa marginal de transformação é a taxa de troca ao longo da Fronteira de Possibilidades de Produção, em cima da qual se tem eficiência produtiva. A Fronteira de Possibilidades de Produção, aliás, é côncava, devido à suposição – razoável – de não adaptação perfeita dos fatores de produção da economia.

E é essa concavidade que permite que haja tangência entre a Fronteira (ou Curva) de Possibilidades de Produção e a Taxa Marginal de Substituição dos consumidores (convexa).

Em termos de teoria microeconômica não há que se falar em “taxa marginal de substituição da economia”. A “economia” é o todo, juntando-se produtores e consumidores. A não utilização do conceito correto, qual seja, Taxa Marginal de Transformação levou candidatos preparados a não compreender exatamente o que foi demandado pela Banca Examinadora, razão pela qual pede-se anulação de tal cobrança.

Jetro Coutinho

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