Leonardo Arpini • 26/05/2023
26/05/2023Olá, meu amigo!
Como você está, tudo certo?
Estou passando aqui para deixar uma sugestão de recurso de uma das questões de Direito Penal da prova da PMDF.
Veja só como a questão 54 de Direito Penal foi formulada pela banca:
Analisando essa problemática construída pela AOCP, podemos concluir que não há gabarito para questão e ela deverá ser anulada.
Conforme o artigo 317, caput, do Código Penal, o crime de corrupção passiva restará configurado somente quando o funcionário público incorrer nos verbos nucleares solicitar, receber ou aceitar promessa. Assim, realizado o verbo núcleo do tipo penal, o agente público estará incurso na pena de reclusão de 2 a 12 anos, prevista para a modalidade fundamental do art. 317.
Entretanto, a banca em momento algum menciona que o agente público de trânsito solicitou, recebeu ou aceitou promessa do prefeito da cidade. A AOCP afirma que o agente de trânsito atendendo ao pedido do prefeito, deixou de multá-lo e, ao final, indaga o candidato no seguinte sentido: “nesse caso, nos termos do Código Penal…“.
Perceba que, nos termos do Código Penal, o agente de trânsito não incorreu nas sanções do artigo 317, caput (solicitar, receber ou aceitar promessa – reclusão de 2 a 12 anos). A partir da situação narrada pela banca, em consonância com o Código Penal, o funcionário público incorreu nas sanções do artigo 317, §2º – se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício (no caso da questão, multar o prefeito), com infração de dever funcional, cedendo a pedido (do próprio prefeito) ou influência de outrem – que representa o crime de corrupção passiva privilegiada apenado com uma detenção de três meses a um ano, ou multa.
Portanto, deverá ser anulada tal questão, tendo em vista estar ausente alternativa com o crime efetivamente praticado pelo agente de trânsito, qual seja, “corrupção passiva privilegiada”.
Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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