
Olá, meu amigo!
Como você está, tudo certo?
Estou passando aqui para deixar uma sugestão de recurso de uma das questões de Direito Penal da prova da PMDF.
Veja só como a questão 54 de Direito Penal foi formulada pela banca:

Analisando essa problemática construída pela AOCP, podemos concluir que não há gabarito para questão e ela deverá ser anulada.
Conforme o artigo 317, caput, do Código Penal, o crime de corrupção passiva restará configurado somente quando o funcionário público incorrer nos verbos nucleares solicitar, receber ou aceitar promessa. Assim, realizado o verbo núcleo do tipo penal, o agente público estará incurso na pena de reclusão de 2 a 12 anos, prevista para a modalidade fundamental do art. 317.
Entretanto, a banca em momento algum menciona que o agente público de trânsito solicitou, recebeu ou aceitou promessa do prefeito da cidade. A AOCP afirma que o agente de trânsito atendendo ao pedido do prefeito, deixou de multá-lo e, ao final, indaga o candidato no seguinte sentido: “nesse caso, nos termos do Código Penal…“.
Perceba que, nos termos do Código Penal, o agente de trânsito não incorreu nas sanções do artigo 317, caput (solicitar, receber ou aceitar promessa – reclusão de 2 a 12 anos). A partir da situação narrada pela banca, em consonância com o Código Penal, o funcionário público incorreu nas sanções do artigo 317, §2º – se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício (no caso da questão, multar o prefeito), com infração de dever funcional, cedendo a pedido (do próprio prefeito) ou influência de outrem – que representa o crime de corrupção passiva privilegiada apenado com uma detenção de três meses a um ano, ou multa.
Portanto, deverá ser anulada tal questão, tendo em vista estar ausente alternativa com o crime efetivamente praticado pelo agente de trânsito, qual seja, “corrupção passiva privilegiada”.