Ermilson Rabelo • 06/02/2020
06/02/2020Bom dia! Apresento uma sugestão de recurso para a questão relativa à isenção do IPVA.
Ressalto a importância de realizar alterações no texto para que não haja uma repetição de recursos com o mesmo texto. Aproveite para dar pessoalidade ao seu recurso!
A previsão de isenção para máquinas agrícolas e de terraplenagem, desde que não circulem em vias públicas abertas à circulação, foi alterada pela Lei 2.670/01.
Para comprovar tal situação, apresento os dispositivos da Lei 2.670/01.
LEI Nº 2.670, DE 11 DE JANEIRO DE 2001
(PUBLICADO NO DODF Nº 9, DE 12/1/2001)
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que instituiu no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 1º A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. .
“V – as máquinas de terraplenagem, desde que transitem apenas nas áreas em que são utilizadas;“
Dessa forma, o gabarito dado pela banca examinadora considerou como correta a redação antiga do Inciso V, Art. 4º, da Lei 7.431/85. No entanto, deve ser considerada a redação em vigor na publicação do edital.
Dessa maneira, solicito que seja alterado o gabarito de CERTO para ERRADO.
Essa mudança tem como finalidade fazer justiça aos alunos que estudaram pela lei atualizada.
Para corroborar a solicitação pretendida, exponho o Decreto do IPVA expressamente previsto no edital para o certame da SEFAZ-DF.
DECRETO Nº 34.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 6º São isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2015:
I – o trator de roda, o trator de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, desde que transitem apenas na propriedade ou nas áreas em que são utilizados;
Perceba que o texto coaduna-se com a disposição prevista na Lei 7.431/85(alterada pela Lei 2.670/01).
Diante desses fatos, ratifico a solicitação de alteração do gabarito de CERTO para ERRADO. Ressalto a importância da vinculação ao instrumento convocatório (Edital do Certame) para que haja justiça com os candidatos que ficaram atentos à legislação em vigor.
Ermilson Rabelo
Ermilson Rabelo, Professor de Legislação Tributária Estadual, foi aprovado em 1º Lugar no Concurso para Auditor Fiscal do Estado de Goiás(SEFAZ-GO), no ano de 2018. Além desse, foi aprovado em 23º lugar Auditor Fiscal do Estado do Maranhão(SEFAZ-MA), no ano de 2016, em 7º lugar para Auditor Fiscal do Município de São Luís (ISS-SLZ), no ano de 2018, e em 7º lugar para Auditor Fiscal do Município de Goiânia (ISS-GYN), no ano de 2016. Tendo, portanto, uma vasta experiência nos concursos da área fiscal. O professor Ermilson Rabelo é formado pela Academia da Força Aérea, no Curso de Formação de Oficiais da Força Aérea Brasileira.
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