Igor Cintra • 08/02/2020
08/02/2020
Olá pessoal, tudo bem? O que acharam da prova da SEFAZ/AL?
Estou disponibilizando os comentários das questões de Contabilidade Geral da prova realizada em 08/02/2020 para o provimento do cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ/AL.
Todas as questões cobradas pela banca CESPE foram incansavelmente analisadas no curso de Contabilidade Geral específico para este certame!
Vamos aos comentários…
Determinada sociedade anônima contratou um seguro contra incêndio, com vigência de três anos, e pagou integralmente o prêmio do seguro à companhia seguradora no ato da contratação.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
70. (CESPE – ICMS/AL – 2020) A empresa segurada estará sujeita ao reconhecimento futuro de despesas, as quais serão apropriadas pro rata temporis, de acordo com o regime de competência.
Comentários:
A afirmativa está correta, uma vez que o pagamento antecipado do prêmio de seguro com vigência de 3 anos será reconhecido de acordo com o seguinte lançamento contábil:
D – Seguros a Vencer (Ativo Circulante – Parcela ref. aos próximos 12 meses)
D – Seguros a Vencer (Ativo Não Circulante – Parcela ref. aos 24 meses restantes)
C – Caixa (Ativo Circulante)
Posteriormente, ao longo dos próximos 36 meses, a entidade realizará mensalmente os lançamentos contábeis de apropriação de despesa de seguro ao resultado, respeitando o regime de competência.
Gabarito: C
71. (CESPE – ICMS/AL – 2020) Para a empresa segurada, trata-se de um fato contábil permutativo, com efeitos patrimoniais imediatos em contas do ativo circulante e do ativo realizável a longo prazo.
Comentários:
Conforme verificamos nos comentários acima, o lançamento contábil no ato do pagamento é classificado como permutativo, tendo impacto no Ativo Circulante e Não Circulante Realizável a Longo Prazo da entidade.
Gabarito: C
72. (CESPE – ICMS/AL – 2020) A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.
Comentários:
Segundo o art. 182, § 3°, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Gabarito: C
73. (CESPE – ICMS/AL – 2020) O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício.
Comentários:
Segundo o art. 182, § 1º, da Lei n° 6.404/76 serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Gabarito: E
74. (CESPE – ICMS/AL – 2020) O reconhecimento inicial de um ativo intangível que tenha sido adquirido em separado deve ser feito ao custo, o qual deve incluir, entre outros elementos, os impostos de importação e os impostos não recuperáveis incidentes sobre a compra.
Comentários:
Segundo o item 24 do Pronunciamento Técnico CPC 04 um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.
O item 24 menciona que o custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:
(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
(b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta
Com isso, correta a afirmativa.
Gabarito: C
75. (CESPE – ICMS/AL – 2020) Uma das características qualitativas fundamentais da informação financeira é a representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras sejam representações fiéis da forma legal dos fenômenos que elas se propõem a representar.
Comentários:
Realmente uma das características qualitativas fundamentais é a representação fidedigna. No entanto, a Estrutura Conceitual Básica diz que ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência subjacente e realidade econômica e não apenas para sua forma legal.
Com isso, incorreta a assertiva.
Gabarito: E
76. (CESPE – ICMS/AL – 2020) Uma mercadoria cujo custo de aquisição não possa ser mais recuperável deve ser mensurada a valor justo até a sua venda definitiva.
Comentários:
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 os estoques objeto devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Com isso, incorreta a afirmativa.
Gabarito: E
77. (CESPE – ICMS/AL – 2020) Em um cenário econômico de alta dos preços, a opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) provoca custos de mercadorias vendidas em valores maiores do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada.
Comentários:
Num cenário inflacionário o método PEPS apresenta o menor custo das mercadorias vendidas, dado que a baixa dos estoques vendidos se dá através do custo das primeiras mercadorias que foram adquiridas.
Com isso, incorreta a afirmativa.
Gabarito: E
Igor Cintra
Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
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