Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Sefaz/AL: gabarito extraoficial de Direito Administrativo

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Erick Alves23/10/2021

23/10/2021

Fala, pessoal! Boa noite! Aqui é o professor Sérgio Machado e o professor Erick Alves. Preparamos para vocês o gabarito extraoficial da prova da SEFAZ-AL, aplicada nesse sábado, dia 23/10/2021.

Até o momento, não vislumbramos possibilidade de recursos.

6. Determinada autoridade administrativa vinculada a uma autarquia estadual pretende celebrar contrato administrativo e, para tanto, planeja lançar edital de licitação na modalidade concorrência, em 1° de janeiro de 2022, mas está em dúvida sobre qual legislação aplicar Lei n° 8.666/1993 ou Lei n° 14.133/2021.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

6 A administração poderá optar por licitar com base em quaisquer das legislações mencionadas, podendo até mesmo combinar a aplicação daquelas duas leis.

Comentário:

A administração pode até optar por licitar com base em quaisquer das legislações mencionadas, mas não pode combinar a aplicação dessas duas leis.

Confira na Lei 14.133/21:

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Art. 193. Revogam-se: (…)

II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

Gabarito extraoficial: Errado

7 Caso a administração faça a licitação seguindo as disposições da Lei n° 8.666/1993, o respectivo contrato será regido, durante toda a sua vigência, pelas regras nela previstas, independentemente do prazo fixado.

Comentário:

“Ajoelhou, tem que rezar!”

É isso que diz o parágrafo único do art. 191, que vimos no comentário da questão anterior. Se a Administração optar por licitar de acordo com as leis antigas, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Confira:

Art. 191, Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Gabarito extraoficial: Certo

8 A autarquia, mesmo estadual, é entidade da administração pública indireta que possui personalidade jurídica de direito público e que, portanto, celebra contrato administrativo.

Comentário:

Autarquias são integrantes da Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica de direito público. Elas celebram mesmo contratos administrativos.

Podemos confirmar isso no art. 1º da Lei 14.133/21, quando ele fala que essa lei se aplica às autarquias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (…)

Gabarito extraoficial: Certo

João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa.

Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão.

Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

9 Foi acertada a decisão revogadora da punição, porquanto a revogação de ato administrativo ocorre quando a administração pública suprime ato produzido em desconformidade com a lei.

Comentário:

Revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.

Anulação que é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

Gabarito extraoficial: Errado

10 O ato omissivo de João de deixar de realizar cobrança de imposto constitui improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Nos termos do art. 10, inciso X, da Lei 8.429/92:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

A questão foi clara ao afirmar que João foi negligente. Portanto, questão correta.

Gabarito extraoficial: Certo

11 Segundo a Lei n° 9.784/1999, o recurso de João deve ser direcionado à autoridade hierarquicamente superior a Messias.

O recurso administrativo previsto na Lei 9.784 é um recurso hierárquico, uma vez que a autoridade competente para apreciá-lo é a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida.

Mas a lei também diz que:

Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

O recurso, portanto, será dirigido (direcionado) à autoridade que proferiu a decisão, ou seja, a Messias (e não à autoridade hierarquicamente superior a Messias).

Gabarito extraoficial: Errado

12 Messias, ao punir João, valeu-se do poder de polícia administrativo; João, por sua vez, valeu-se do poder hierárquico ao recorrer da decisão que lhe aplicou a sanção. E

Comentários:

Messias, ao punir João, valeu-se do poder disciplinar. O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

Gabarito extraoficial: Errado

Manoel, chefe de determinada repartição pública, presenciou Caio, servidor público subordinado a ele, desviando dinheiro público. Ciente do fato, Manoel aplicou, de forma imediata, pena de demissão a Caio. Entretanto, este contestou a sanção, alegando que, como era servidor estável, apenas poderia perder o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado.

Alegou, ainda, que o ato administrativo que aplicou a pena possui vicio de motivo e, portanto, deveria ser anulado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

113 Ao contrário do que foi alegado por Caio, servidor estável pode perder seu cargo público mediante processo administrativo.

Comentários:

Decisão judicial transitada em julgado não é a única forma de um servidor estável perder o seu cargo público. Como a questão bem afirmou, Caio também pode perder seu cargo público mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Vamos conferir na Constituição Federal:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Gabarito extraoficial: Certo

14 A alegação de Caio está correta quanto à anulação do ato, porquanto o vício de motivo está relacionado à inobservância nas formalidades essenciais à existência do ato.

Comentários:

São cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O vício de forma (e não de motivo) é que está relacionado à inobservância nas formalidades essenciais à existência do ato.

Gabarito extraoficial: Errado

15 Manoel não agiu corretamente, porquanto, mesmo tendo conhecimento do fato, não poderia ter punido Caio de forma sumária, sem lhe oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Comentários:

O artigo 41, § 1º, da Constituição Federal, visto no comentário da questão anterior, já nos afirma que o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Observe:

Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

Portanto, Manoel deveria mesmo ter oportunizado o direito ao contraditório e à ampla defesa a Caio.

Gabarito extraoficial: Certo

Espero que todos tenham feito boa prova! Boa sorte a todos!

Qualquer dúvida ou caso queiram só bater um papo mesmo, podem chamar a gente no Instagram:

@ProfErickAlves

@profsergiomachado

Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.