SEFAZ DF – Gabarito Extraoficial – Legislação Penal Extravagante

E aí, guerreiro/a! Como se saiu na prova da SEFAZ DF? Espero que tenha sido a melhor da sua vida. Conforme o esperado, tivemos apenas uma questão de Legislação Penal Extravagante sobre a Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária. Vamos conferir? GABARITO: ERRADA Pelo princípio da especialidade, o Auditor-fiscal, nesse ...

Por

Henrique Santillo
Compartilhe este artigo
Imagem - SEFAZ DF – Gabarito Extraoficial – Legislação Penal Extravagante

E aí, guerreiro/a!

Como se saiu na prova da SEFAZ DF?

Espero que tenha sido a melhor da sua vida.

Conforme o esperado, tivemos apenas uma questão de Legislação Penal Extravagante sobre a Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária. Vamos conferir?

GABARITO: ERRADA

Pelo princípio da especialidade, o Auditor-fiscal, nesse caso, responderá pela prática de crime funcional contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90 (e não pelo crime de concussão do Código Penal!):

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

(…) II – exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Você que é aluno/a do Direção Concursos certamente gabaritou a questão, pois resolvemos juntos uma da PC/BA com o enunciado extremamente semelhante:

Um forte abraço a todos!

Prof. Henrique Santillo

Compartilhe este artigo
concurso sefaz df correção
correção sefaz df
direito penal sefaz df
gabarito extraoficial sefaz df
gabarito sefaz df
provas gabarito sefaz df
sefaz df
sefaz df 2019
sefaz df gabarito
Henrique Santillo

Henrique Santillo