
Olá!
Se você está se preparando para a prova de Auditor Fiscal da SEFAZ/MG fique de olho, pois hoje discutiremos mais uma questão típica da banca FGV.
Falaremos sobre o cálculo do Ativo Circulante ou ANC Realizável a Longo Prazo
Vamos analisar a questão!
(FGV – Assistente – SEFAZ/AM – 2022) Uma sociedade empresária apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial, em 31/12/X0.
Caixa: R$20.000;
Estoque previsto para ser vendido em 390 dias: R$50.000;
Despesa de seguros dos veículos paga antecipadamente em 31/12/X0 e que será apropriada mensalmente de forma linear por dois anos: R$12.000;
Contas a receber em 120 dias: R$60.000;
Empréstimo a acionista com prazo de recebimento de 180 dias: R$15.000;
Veículos utilizados no transporte de funcionários com vida útil estimada em 5 anos: R$80.000;
Depreciação acumulada dos veículos: R$54.000;
Perdas estimadas nos estoques: R$5.000; e
Perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa: R$3.000.
Assinale a opção que indica o ativo realizável a longo prazo da sociedade empresária, em 31/12/X0:
A) R$51.000.
B) R$66.000.
C) R$72.000.
D) R$77.000.
E) R$92.000.
Tenha cuidado com esta questão, pois em provas da banca Fundação Getúlio Vargas você deve classificar o estoque de acordo com a expectativa de sua realização. No caso em tela, por exemplo, perceba que há a informação de que o estoque tem previsão de venda em 390 dias. Isso significa, para a FGV, que sua classificação deve ser realizada no ANC Realizável a Longo Prazo.
Este é um procedimento diferente em relação a outras bancas, que consideram que estoques devem ser evidenciados no Ativo Circulante, independentemente do prazo estimado de realização.
Outro ponto que merece destaque é que caso os estoques sejam evidenciados no ANC Realizável a Longo Prazo eventual conta retificadora deve acompanhar tal classificação. Nesta questão, por exemplo, perceba que há a informação da existência de perdas estimadas nos estoques de R$ 5 mil. Tal valor retificará, então, o Ativo Não Circulante.
Além disso destaco que segundo o Art. 179, II, da Lei n° 6.404/76 devemos classificar no ativo realizável a longo prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Este é um ponto que a FGV adora cobrar em suas provas. A ideia é que você não precisa analisar qual é o prazo estimado de realização de um direito proveniente destas operações não usuais com coligadas, controladas, diretores, acionistas ou participantes do lucro. Isso não faz diferença nenhuma, pois a classificação deste direito será sempre no ANC realizável a longo prazo.
Por fim, tenha atenção especial em relação às despesas antecipadas (como seguros a vencer ou aluguéis a vencer). Parte destes valores serão evidenciados no Ativo Circulante (referente aos próximos 12 meses) e eventual saldo restante será classificado no ANC realizável a longo prazo.
Com isso podemos, enfim, calcular o valor do ativo realizável a longo prazo da entidade em 31/12/X0.
Estoque previsto para ser vendido em 390 dias R$ 50.000
( – ) Perdas estimadas nos estoques (R$ 5.000)
( + ) Despesa de seguros R$ 6.000 (13° ao 24° mês)
( + ) Empréstimo a acionista com prazo de recebimento de 180 dias R$ 15.000
( = ) ANC Realizável a Longo Prazo R$ 66.000
Com isso, correta a alternativa B.
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