Igor Cintra • 04/09/2022
04/09/2022Olá!
Hoje nós vamos discutir aspectos relacionados ao Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures).
Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.
Segundo tal Pronunciamento Técnico coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Segundo o item 5 do CPC 18 s o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
Perceba, portanto, que a presunção da influência significativa é relativa.
É plenamente possível, por exemplo, que um investidor possua influência significativa com menos de 20% das ações com direito a voto da investida. Assim como é possível que o investidor não tenha influência significativa possuindo 20% ou mais das ações com direito a voto da investida.
O item 6 do Pronunciamento Técnico CPC 18 cita que a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Vamos verificar como estes conceitos podem ser cobrados numa prova de Concurso Público?
(FGV – ISS Cuiabá/MT – 2016) A Cia. A possui participação societária na Cia B, investida com participação de 18% do capital social. O diretor financeiro da Cia. A é membro do conselho de administração da Cia B.
De acordo com a Lei nº 6.404/76, o investimento na Cia. B deve ser avaliado no balanço patrimonial da Cia. A, pelo
a) valor justo.
b) valor de saída.
c) método do custo.
d) método da reavaliação.
e) método da equivalência patrimonial.
COMENTÁRIOS
A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Conclui-se, portanto, que se trata de coligada e tal investimento deverá seu avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.
Assim, correta a alternativa E.
GABARITO: E
(FGV – Contador – Paulínia/SP – 2016) A Cia Alfa possui participação de 12% no capital social da Cia Beta. O presidente da Cia Alfa integra o conselho de administração da Cia Beta.
Com base nas informações acima e de acordo com a Lei nº 11.638/2007 e com os pronunciamentos técnicos do CPC, assinale a opção que indica como a participação societária da Cia Alfa na Cia Beta deve ser considerada.
(A) Associada
(B) Coligada
(C) Controlada
(D) Conjugada
(E) Subsidiária
COMENTÁRIOS
O Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto define Coligada como a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
Se o investidor mantém direta ou indiretamente, vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente, menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Assim, apesar ada Cia. Alfa possuir apenas 12% do Capital Social de Beta, o que indicaria falta de influência significativa, esta é evidenciada pela representação do Presidente da Cia. Alfa no Conselho de Administração de Beta.
Desta maneira, a influência significativa fica evidenciada. Beta, portanto, é considerada uma Coligada de Alfa.
GABARITO: B
Ressalto que a banca Fundação Getúlio Vargas (FGV) já cobrou este mesmo conceitos em diversas outras provas recentemente. Tenha, portanto, atenção neste conceito.
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Grande abraço e até a próxima!
Igor Cintra
Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
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