Raquel Monteiro • 22/10/2021
22/10/2021Que o mundo tem se tornado cada vez mais digital, todos já sabemos. Trabalhamos remotamente, fazemos compras online, trabalhamos à distância, assinamos documentos digitalmente.
O mundo tal e qual conhecíamos com limitações físicas não existe mais. Com a pandemia do COVID-19, esse movimento ganhou contornos ainda mais acelerados, sendo possível, até mesmo, trabalhar e morar em países diferentes.
Nosso ordenamento jurídico vem buscando caminhar compassadamente com esta modernização das relações e vínculos atuais.
O primeiro passo foi dado com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018), que vem regulamentar direitos que tocam profundamente questões de ordem constitucional.
Estamos falando de direitos fundamentais como à privacidade, de liberdade de expressão, intimidade, honra e imagem, entre outros.
Mais do que nunca, a internet não é uma “terra sem lei” em que se pode usar do anonimato para causar lesões, cometer crimes sem que se gerem consequências. É preciso de uma proteção eficiente para tais fatos.
Foi diante deste contexto que o Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (20 de outubro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.
Segundo post do Instagram da página oficial do Senado, a “PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.”
A PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto de 2021.
Em razão dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo), a matéria voltou para nova análise dos senadores.
Segundo definição da página do Senado, este incidente ocorre no processo legislativo quando “o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o novo texto ganha o nome de substitutivo. Ele precisa ser votado novamente em turno suplementar (…) dois dias depois de sua aprovação. É chamado também de emenda substitutiva1.”
Desta forma, as mudanças que ocorrem são tão profundas, que, como o nome diz, substitui a proposta de emenda anterior. Foi o que aconteceu com a PEC n.º 17 de 2019.
O texto aprovado pelo Senado sofreu duas alterações pela Câmara. A primeira diz respeito ao estabelecimento da proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, em lugar de dar um tratamento como proteção no mesmo dispositivo que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.
No mérito, atribuiu-se à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.
No mais, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.
Essa futura emenda é da maior importância para o tema no que toca à Proteção Geral de Dados, mas, também, nos novos contornos do estudo dos Direitos Fundamentais.
Aqui, também, caberá um novo olhar sobre as cláusulas pétreas. Tal emenda vai restringir ou ampliar direitos? Vai promover uma proteção mais eficiente destes direitos que serão qualificados como fundamentais?
Estes são questionamentos que a doutrina nacional e a prática terão que responder quando o texto for promulgado.
Uma coisa é certa: examinador de concurso público e exame da OAB amam atualização legislativa. Adivinha o que vai despencar nas provas de Direito Constitucional e de Direito Digital…
Resumo da Ópera: tenha olhar de gavião e fique atento a essas mudanças do Direito Constitucional e do Direito Digital. Para estudar com material sempre atual, venha para o Direção!
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Raquel Monteiro
Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.
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