Carolina Couto • 26/05/2022
26/05/2022Olá concurseiro! Hoje vamos tratar dos sistemas preferenciais, um importante tópico para a disciplina de Comercio Internacional do tão aguardado concurso da Receita Federal.
Para início de conversa, temos que ter em mente que os sistemas preferenciais estão intimamente ligados à ideia de desenvolvimento. Nesse sentido, é importante lembrar da ideia da Cepal de que o menor desenvolvimento relativo é causado pela deterioração dos termos de troca (DTT). A DTT é o resultado da desvantagem comercial que os países do terceiro mundo têm em relação aos países do primeiro mundo. Enquanto aqueles são exportadores de produtos primários, que pouco agregam valor em relação ao transcurso do tempo, estes são exportadores de produtos que, por inúmeros motivos, conseguem agregar valor no tempo. Seguindo essa lógica, as trocas ficariam com o tempo cada vez mais desequilibradas e os países do terceiro mundo, com uma razão de ganho e desenvolvimento muito inferior àqueles do primeiro mundo.
Para solucionar tal anomalia do sistema de comércio internacional, a teoria cepalina afirma que os países do primeiro mundo deveriam receber um tratamento mais favorável. Com esse pensamento, surgiu no corpo de instituições da ONU, mais especificamente no âmbito da Assembleia Geral, em 1964, a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento). Sob forte influência do pensamento cepalino, a UNCTAD visava a promover o comercio internacional a fim de servir como um motor para o desenvolvimento econômico.
Sob a administração da UNCTAD, surgiram os sistemas preferenciais, o Sistema Geral de Preferencias (SGP) e o Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC).
O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um sistema de benefícios tarifários concedidos pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, podendo ser uma redução tarifária ou então uma isenção do imposto de importação de alguns produtos, sem haja a exigência de tratamento recíproco, e sem obedecer à Cláusula da nação mais favorecida da OMC.
No SGP, a nação que outorga o benefício escolhe quais serão os produtos elegíveis ao regime tarifário do SGP aos países em desenvolvimento. Nesse sentido, o SGP é unilateral, autônomo e temporário. No Brasil, a administração do SGP se dá pela SECEX.
O SG, apesar de ser temporário, poderá ser determinado por tempo indeterminado, quando autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”
O Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), assim, como o SGP é também um sistema que visa a estabelecer uma relação internacional comercial mais favorável aos países em desenvolvimento. Porém, ele aprofunda o SGP e permite que haja preferências tarifárias entre esses países. Dessa forma, enquanto o SGP permitia a concessão de benefícios tarifários dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, o SGPC permite que os benefícios tarifários sejam concedidos entre esses países.
O SGPC nasceu no âmbito do G-77, um agrupamento de países em desenvolvimento, criado no âmbito da UNCTAD. É importante frisar que somente os países que integram esse grupo é que podem participar do SGPC.
Já ocorreram três rodadas de negociações do SGPC. A última foi a Rodada São Paulo, a qual teve início em 2004 e foi concluída em 2010. A Rodada São Paulo concluiu suas negociações estabelecendo o compromisso de ofertar um corte linear de, pelo menos, 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas, que deverá abranger, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis.
Veja como esse tema caiu no concurso da Receita Federal de 2012:
(ESAF – AFRFB – 2012) Quanto ao Sistema Geral de Preferências, é correto afirmar que:
a) trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida.
b) em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula de irrevogabilidade.
c) sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo indeterminado.
d) pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países em desenvolvimento.
e) sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.
Nosso gabarito é a LETRA C. O SGP é permitido por meio da Cláusula de preferência, por tempo indeterminado. No entanto, tais benefícios tarifários são válidos apenas por um prazo determinado, de acordo com a determinação do país que outorga.
A letra A está errada pois O SGP não é um instrumento recíproco, ele é unilateral, conforme já explicamos.
A letra B está errada pois O SGP é voluntário e suas concessões são por prazo determinado por aquele que o concede. Dessa forma, não há que se falar em irrevogabilidade.
A letra D está erada pois o SGP beneficia tanto produtos advindos de países de menor desenvolvimento relativo como os oriundos de países em desenvolvimento.
A letra E está errada pois a sua criação ocorreu no âmbito da UNCTAD, a qual foi criada bem antes da Rodada Doha da OMC.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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