Brenna Farias • 30/04/2021
30/04/2021Neste sábado, dia primeiro de maio, é comemorado o dia do trabalhador e não tem como falar nesta data sem mencionar as leis trabalhistas.
Com as medidas restritivas de combate à covid-19, muitas empresas se viram sem condições de manterem seus funcionários. A solução encontrada por muitas delas foi a suspensão do contrato de trabalho, mas você sabe como isso funciona?
O Governo Federal publicou a medida provisória 1.045, do dia 28 de abril de 2021, com novas medidas para suspensão do contrato de trabalho. A última prorrogação valia até dia 31/12/2021 e depois disso não houveram novas medidas até agora.
Para resumir, é uma suspensão temporária do contrato de trabalho, ou seja, o empregado não trabalha e não recebe. Neste momento, você pode se perguntar qual a diferença entre suspensão e demissão?
A resposta é simples: a suspensão é provisória, ou seja, tem data para começar e terminar. Para ser mais específica, a suspensão pode ser de até 120 dias.
Neste período, o trabalhador recebe o seguro desemprego que pode ser pago totalmente pela caixa econômica federal ou dividido entre a caixa e a empresa. Isso dependerá do porte da mesma.
Vale lembrar que durante a suspensão o empregado não pode exercer qualquer função, mesmo que de forma remota.
Além disso, durante a suspensão do contrato de trabalho e o período de restabelecimento do contrato, você não pode ser demitido (a) sem justa causa.
Funciona mais ou menos assim: você fica resguardado da demissão durante o período da suspensão + o mesmo período após restabelecimento do contrato. Deu para entender? vou explicar melhor:
1 mês suspenso = 2 mês de garantia (contanto o tempo suspenso)
2 meses suspenso = 4 meses de garantia (contanto o tempo suspenso)
A principal mudança nas medidas está relacionada aos funcionários intermitentes. Ou seja, o trabalhador que tem apenas um contrato de trabalho intermitente: presta serviço quando é solicitado e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Estes não estão inclusos no programa.
Agora que você já sabe como funciona a suspensão do contrato de trabalho, podem surgir algumas outras dúvidas. Afinal, como ficarão as férias e o décimo terceiro?
Na verdade, a lógica para o pagamento das férias e décimo terceiro continua a mesma. Suponhamos que uma pessoa trabalhou 10 meses e ficou os outros 2 meses com contrato suspenso, ela receberá o valor equivalente ao tempo trabalhado. O mesmo funciona para as férias.
Se o contrato foi suspenso antes dos 15 dias de trabalho no mês, este mês não será considerado.
Esperamos que as informações tenham ficado claras. O que você acha dessa medida? Deixe sua opinião aqui nos comentários.
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Brenna Farias
*Estagiária sob a supervisão da equipe de jornalismo do Direção Concursos.
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