Teletrabalho no TCU agora é permitido para servidor em estágio probatório

O Tribunal aprovou uma nova Portaria (Portaria TCU 101/2019) regulamentando o teletrabalho no órgão. Dentre outras alterações, a norma retirou a exigência de que o servidor não esteja em estágio probatório.

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Erick Alves
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Olá pessoal!

Escrevo para trazer uma boa notícia para quem está estudando para o próximo concurso TCU.

O Tribunal aprovou uma nova Portaria (Portaria TCU 101/2019) regulamentando o teletrabalho no órgão. Dentre outras alterações, a norma retirou a exigência de que o servidor não esteja em estágio probatório.

Ou seja, com a nova Portaria, o servidor em estágio probatório poderá sim exercer suas funções em regime de teletrabalho!

É uma excelente notícia! Como as vagas para o próximo concurso devem ser todas para Brasília, muitos alunos de outras cidades ficaram preocupados em ter que se mudar e esperar 3 anos para ser possível trabalhar em regime de teletrabalho.

A Portaria ainda assegura prioridade para a realização de teletrabalho, quando possível, aos servidores:

I – que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;

II – gestantes e lactantes;

III – com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes de processo específico; e

IV – que irão acompanhar cônjuge ou companheiro (a) em união estável que foi deslocado (a) ou se deslocou temporariamente, por motivo justificado, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

É isso, pessoal! Foco nos estudos que o próximo concurso TCU vem aí.

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Abraço!

Erick Alves

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Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).