
Olá pessoal!
Escrevo para trazer uma boa notícia para quem está estudando para o próximo concurso TCU.
O Tribunal aprovou uma nova Portaria (Portaria TCU 101/2019) regulamentando o teletrabalho no órgão. Dentre outras alterações, a norma retirou a exigência de que o servidor não esteja em estágio probatório.
Ou seja, com a nova Portaria, o servidor em estágio probatório poderá sim exercer suas funções em regime de teletrabalho!
É uma excelente notícia! Como as vagas para o próximo concurso devem ser todas para Brasília, muitos alunos de outras cidades ficaram preocupados em ter que se mudar e esperar 3 anos para ser possível trabalhar em regime de teletrabalho.
A Portaria ainda assegura prioridade para a realização de teletrabalho, quando possível, aos servidores:
I – que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
II – gestantes e lactantes;
III – com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes de processo específico; e
IV – que irão acompanhar cônjuge ou companheiro (a) em união estável que foi deslocado (a) ou se deslocou temporariamente, por motivo justificado, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
É isso, pessoal! Foco nos estudos que o próximo concurso TCU vem aí.
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Abraço!
Erick Alves