
Quem trabalha no Carnaval recebe pagamento em dobro? Entenda!
Sextou em ritmo de Carnaval! Aproveitando o ensejo, vou compartilhar com vocês a resposta para uma dúvida frequente de trabalhadores e de concurseiros quando o assunto é “feriado de Carnaval”. Vamos lá! O empregado tem direito a folgar no feriado? Sim! Em regra, é vedado o trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos. Artigo 70 ...
Por
Danielle Silva
carnaval
concursos públicos
feriado
Danielle Silva
Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!