Raquel Monteiro • 18/03/2022
18/03/2022Semana passada tratamos de dicas para estudar Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho para os concursos dos Tribunais Regionais do Trabalho de algumas regiões com comissões formadas, pois esta área está em aquecimento. Ocorre que, nesta semana o TRT da 4ª Região, qual seja, Rio Grande do Sul também se somou a esta lista. Você ainda tem alguma dúvida de que o momento de começar a estudar para estes tribunais é agora?
Não se sabe ao certo quando tais certames serão publicados. Apenas se sabe que as comissões de organização de concursos públicos foram deflagradas. Com isso, alguns certames poderão ficar para o segundo semestre deste ano corrente e outros para o ano de 2023. Nada disso traduz uma certeza inabalável, pois os grupos de trabalho podem se adiantar e termos certames ainda neste primeiro semestre.
Sua missão, de posse desta informação, é começar a estudar logo. Os vencedores dos próximos certames são espertos gaviões: já deram partida nas suas preparações. E o Direção está com as suas “asas abertas” para te alçar a um nível elevado de estudos.
Semana passada, demos dicas iniciais de como iniciar com o pé direito para concursos de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) estudando Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Pensou que acabava por ali? Não! Nós somos “faixa preta” no nosso trabalho e damos sequência a ele. Hoje, vamos dar algumas dicas importantes para você ganhar uma enorme dianteira nos estudos de Direito Constitucional e Direito Administrativo
Não cansamos de enfatizar e, ainda assim, falaremos de novo: essa disciplina é fundamental. É o arcabouço onde repousa todo o Direito. Todas as disciplinas jurídicas vêm beber nesta fonte. Portanto, nada de relegar ao segundo plano Direito Constitucional. Aliás, sugerimos que você comece pelo começo aqui, pois, coincidentemente, é uma das coisas que mais caem nas provas. Estamos falando do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Além do mais, tivemos uma emenda bastante recente a este artigo, qual seja, a da proteção de dados. Portanto, vale muito a pena estudar este dispositivo.
Na sequência, e não menos importante está o art. 7º, pois todo o Direito do Trabalho vai encontrar seus maiores sedimentos ali. Aliás, os direitos negociáveis e os indisponíveis dos arts. 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho têm seu respaldo neste dispositivo constitucional.
O art. 8º também e importante, pois vai tratar dos sindicatos, trazendo todo embasamento constitucional para auxiliar na interpretação do art. 511 e seguintes da CLT.
Aqui, inúmeros temas são da maior importância, mas como examinador ama uma novidade legislativa, podemos ter nosso ponto de partida por meio delas. A começar pela nova Lei de Licitações, a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Faça um estudo comparativo com as leis que serão revogadas por esta lei no ano que vem.
Depois, recomendamos a priorização da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 2021. Entre diversas mudanças, destacamos uma importante: a da extinção da modalidade culposa de ato de improbidade. Agora, somente se verifica por meio de dolo.
Por fim, neste primeiro momento, recomendamos também o estudo das mudanças surgidas na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Atente-se ao pequeno capítulo da lei que trata das Decisões Coordenadas nos arts. 49-A, 49-B, 49-D, 49-E, 49-F e 49-G.
Resumo da Ópera: esgotamos os temas de estudo para TRT? De forma alguma! Essa é só a ponta do iceberg. Você já tem bastante trabalho a ser feito até darmos as próximas dicas. E para ficar por dentro dos melhores materiais e técnicas de estudos, venha ser um gavião!
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Raquel Monteiro
Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.
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