
Com a probabilidade de MUITOS concursos na área da carreira policial, como o concurso Depen, que teve edital publicado no começo de maio (2020), e muitas outras seleções, Direito Penal torna-se essencial nos estudos, não é mesmo?
Pensando nisso, nós entramos em contato com o professor da matéria, Bernardo Bustani, que nos passou 4 questões que poderão aparecer nas próximas provas.
Será que você está preparado para esta disciplina? Isso é o que veremos logo mais! Participe da nossa enquete e responda a alternativa correta.
GABARITOS ao fim do artigo

Acesse no menu abaixo:
- a) Primeira questão
- b) Segunda questão
- c) Terceira questão
- d) Quarta questão
- e) Batida Policial
- f) Gabarito das questões
Confira as 5 questões de Direito Penal
Primeira Questão
Segunda Questão
Terceira Questão
Quarta Questão
Batida Policial
Quer saber mais sobre os NOVE EDITAIS PREVISTOS para a carreira policial em 2020?
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Vamos conferir se você acertou as questões propostas?
- Gabarito da Primeira Questão:
- COMENTÁRIO: A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção infinita ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio. Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade. GABARITO LETRA D!
- Gabarito da Segunda Questão:
- COMENTÁRIOS: A questão está errada, pois fala que a coação física irresistível exclui a culpabilidade. Na verdade, a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico. A culpabilidade sequer é analisada. A coação que exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. GABARITO ERRADO!
- Gabarito da Terceira Questão:
- COMENTÁRIOS: O enunciado traz uma hipótese de autoria colateral. Ou seja, em um mesmo contexto fático, duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal. No caso narrado, trata-se de um homicídio. Como não é possível saber de qual arma veio o disparo fatal, temos a autoria colateral incerta. Portanto, os dois devem responder pelo crime tentado. Trata-se da aplicação do princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, deve-se optar pela solução mais benéfica para o réu. Como não foi possível determinar a conduta de cada um (não se sabe quem matou e quem tentou matar), imputa-se o crime tentado para os dois. GABARITO CORRETO!
- Gabarito da Quarta Questão:
- COMENTÁRIOS: Essa é uma questão que separa os candidatos na classificação. A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado). É necessário dizer que o resultado morte só será imputado ao autor, se for previsível. Lembre-se dos exemplos dados na parte da teoria. Note que o enunciado traz o seguinte trecho: “de maneira totalmente surpreendente”. Isso, por si só, nos permite concluir que o resultado não era previsível. Sendo assim, não se pode imputá-lo à Carla, que deve responder pelo que efetivamente praticou: lesão corporal leve. Questão sensacional. GABARITO LETRA C!

