VAI CAIR! Confira e resolva 4 questões de Direito Penal

VAI CAIR! Confira 4 questões de Direito Penal

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Maurício Miranda Sá
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Com a probabilidade de MUITOS concursos na área da carreira policial, como o concurso Depen, que teve edital publicado no começo de maio (2020), e muitas outras seleções, Direito Penal torna-se essencial nos estudos, não é mesmo?

Pensando nisso, nós entramos em contato com o professor da matéria, Bernardo Bustani, que nos passou 4 questões que poderão aparecer nas próximas provas.

Será que você está preparado para esta disciplina? Isso é o que veremos logo mais! Participe da nossa enquete e responda a alternativa correta.

GABARITOS ao fim do artigo

Materiais do Direção + questões do QConcursos!

Acesse no menu abaixo:

Confira as 5 questões de Direito Penal

Primeira Questão

Segunda Questão

Terceira Questão

Quarta Questão

Batida Policial

Quer saber mais sobre os NOVE EDITAIS PREVISTOS para a carreira policial em 2020?

Inscreva-se no link da imagem a seguir:

batida policial

Vamos conferir se você acertou as questões propostas?

  • Gabarito da Primeira Questão:
    • COMENTÁRIO: A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção infinita ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio. Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade. GABARITO LETRA D!
  • Gabarito da Segunda Questão:
    • COMENTÁRIOS: A questão está errada, pois fala que a coação física irresistível exclui a culpabilidade. Na verdade, a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico. A culpabilidade sequer é analisada. A coação que exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. GABARITO ERRADO!
  • Gabarito da Terceira Questão:
    • COMENTÁRIOS: O enunciado traz uma hipótese de autoria colateral. Ou seja, em um mesmo contexto fático, duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal. No caso narrado, trata-se de um homicídio. Como não é possível saber de qual arma veio o disparo fatal, temos a autoria colateral incerta. Portanto, os dois devem responder pelo crime tentado. Trata-se da aplicação do princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, deve-se optar pela solução mais benéfica para o réu. Como não foi possível determinar a conduta de cada um (não se sabe quem matou e quem tentou matar), imputa-se o crime tentado para os dois. GABARITO CORRETO!
  • Gabarito da Quarta Questão:
    • COMENTÁRIOS: Essa é uma questão que separa os candidatos na classificação. A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado). É necessário dizer que o resultado morte só será imputado ao autor, se for previsível. Lembre-se dos exemplos dados na parte da teoria. Note que o enunciado traz o seguinte trecho: “de maneira totalmente surpreendente”. Isso, por si só, nos permite concluir que o resultado não era previsível. Sendo assim, não se pode imputá-lo à Carla, que deve responder pelo que efetivamente praticou: lesão corporal leve. Questão sensacional. GABARITO LETRA C!
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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.