Direito Administrativo Sancionador para Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Correição da CGM SP
Controladoria-Geral do Município de São Paulo
Auditor Municipal de Controle Interno - Área de Correição
CGM-SP: sua chance de atuar no controle e na integridade pública da maior cidade do país!
Se você busca uma carreira sólida, com excelente remuneração, estabilidade e grande relevância institucional, o concurso da Controladoria-Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) é uma oportunidade valiosa que merece sua atenção.
Este é o momento ideal para quem deseja se preparar com antecedência e garantir uma das vagas em um dos órgãos mais técnicos e respeitados da administração pública municipal. A CGM-SP atua no combate à corrupção, fiscalização de recursos públicos e promoção da integridade — áreas que exigem conhecimento aprofundado, pensamento analítico e compromisso com a gestão pública responsável.
Entre os principais conteúdos cobrados estão:
✔️ Direito Administrativo, Constitucional e Penal
✔️ Administração Pública e Controle Interno
✔️ Auditoria Governamental
✔️ Finanças Públicas, Contabilidade e Orçamento
✔️ Raciocínio Lógico, Português e TI aplicada à auditoria
Quem começa a estudar antes do edital larga na frente.
Você terá mais tempo para dominar os conteúdos, praticar com provas anteriores, revisar com qualidade e construir uma base sólida até o dia da prova.
Estudar com antecedência é o diferencial de quem conquista.
A aprovação começa agora — com organização, foco e constância.
A CGM-SP pode ser o próximo passo da sua trajetória no serviço público.
Comece hoje e prepare-se para uma das melhores oportunidades da área de controle no Brasil!
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
Aulas |
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) |
Princípios expressos e implícitos da administração pública |
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/21) |
Lei Anticorrupção - Lei 12.846-2013 |
Lei 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - Parte I |
Lei 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - Parte II |
Lei das Estatais. - Lei 13.303-2016 |
Dos Deveres e da Ação Disciplinar no Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, Lei Municipal nº 8.989/1979. |
Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, Decreto Municipal nº 56.130/2015. |
Declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta, Decreto nº 59.432/2020. |
Aplicação de penalidades à prática de assédio moral, Lei Municipal nº 13.288/2002 e alterações. |
Prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, Lei Municipal nº 16.488/2016 e alterações. |
Regulamenta a Lei de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no município de São Paulo, Decreto nº 57.444/2016. |
Lei Sobre Sigilo das Operações de Instituições Financeiras, Lei Complementar nº 105/2001 e alterações. |
Decreto Municipal nº 43.233/2003 - Regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares. |
Processo administrativo na Administração Pública Municipal - Lei Municipal nº 14.141/2006 e alterações. |
Decreto Municipal nº 51.714/2010 - Regulamenta a lei sobre processo administrativo na Administração Pública Municipal. |
Sindicância Patrimonial, Decreto Municipal nº 54.838/2014. |
Decreto Municipal nº 59.749/2020 – Dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional. |
Princípios e regras processuais do direito administrativo sancionador |
Independência das instâncias e repercussão na esfera administrativa das decisões judiciais |
Admissibilidade da prova emprestada em processo administrativo disciplinar |
Total R$ 296,10 |
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Depoimentos

Maísa
Assistente em Administração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil