Dreito Processual Penal para Delegado da Polícia Civil da Bahia - PC BA
Polícia Civil do Estado da Bahia
Delegado de Polícia Civil
🚔 Concurso Polícia Civil da Bahia – Edital Publicado! 🚔
O edital do Concurso da Polícia Civil da Bahia (PC BA) foi publicado, e agora é hora de acelerar sua preparação! São 750 vagas imediatas + cadastro de reserva, distribuídas em três cargos de nível superior:
- Investigador de Polícia Civil: 500 vagas
- Escrivão de Polícia Civil: 150 vagas
- Delegado de Polícia Civil: 100 vagas
💰 Salários: de R$ 6.433,06 (Investigador/Escrivão) a R$ 16.495,67 (Delegado)
📋 Banca: Instituto AOCP
📝 Inscrições: 07/08/2026 a 08/09/2026, pelo site do Instituto AOCP
✅ Provas: previstas para 06/12/2026, em Salvador/BA
Etapas do concurso:
- Prova objetiva (100 questões de múltipla escolha)
- Prova discursiva (mesmo dia, turno oposto)
- Prova de títulos (classificatória)
Após essas fases, os aprovados ainda passam por exames pré-admissionais, investigação social e o Curso de Formação de Policiais Civis (ACADEPOL).
🎯 Objetivo: garantir a sua aprovação no Concurso da Polícia Civil da Bahia. Com o edital já publicado, a concorrência só tende a aumentar — quem se preparar com mais estrutura e antecedência sai na frente.
📌 Por que estudar com o Direção Concursos?
- Conteúdo atualizado conforme o edital
- Milhares de questões resolvidas e comentadas por professores especialistas
- Suporte para tirar dúvidas diretamente com os professores
🚨 A prova está marcada para dezembro. Comece agora sua preparação para o concurso PC BA com o Direção Concursos e saia na frente da concorrência! 🚨
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
| Aulas |
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1. Direito processual penal. 1.1. Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2. Fontes. 1.3. Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4. Sistemas de processo penal, estrutura acusatória e juiz das garantias. |
2. Inquérito policial. 2.1. Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2.2 Jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes. |
4. Ação penal. 4.1. Conceito, características, espécies e condições. 4.2 Acordo de não persecução penal. 4.2. Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. |
5. Juizados especiais criminais. |
6. Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo. |
7. Provas. 7.1. Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 7.2. Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 7.3. Valoração. 7.4. Ônus da prova. 7.5. Provas ilícitas e cadeia de custódia da prova. 7.6. Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 7.7. Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. |
8. Prisão. 8.1. Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 8.2. prisão em flagrante. 8.3. Prisão temporária. 8.4. Prisão preventiva. 8.5. Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 8.6. Fiança. 9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: efeitos, coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 10. Processo criminal de crimes comuns. 11. Medidas Assecuratórias. 12. Prisão Domiciliar. 13. Outras Medidas Cautelares. |
9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. -Sujeitos do Processo (arts. 251 a 281 do CPP) |
9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. - Comunicação dos Atos processuais (arts. 351 a 372 do CPP) |
9. Sentença criminal. 9.1. Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2. Citação, intimação, interdição de direito. 9.3. Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. - Da sentença |
14. Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. |
11. Medidas Assecuratórias. |
Total R$ 206,10 |
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Depoimentos

Maísa
Assistente em Administração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil


