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Concursos Públicos: quase 6 mil vacâncias de aposentadorias em 2020

Concursos Públicos: quase 6.000 vacâncias de aposentarias em 2020

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Maurício Miranda Sá
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Imagem - Concursos Públicos: quase 6 mil vacâncias de aposentadorias em 2020

Com a recente notícia da aprovação, no Senado (2/5/2020), da lei que afeta a realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021, muitos candidatos a uma vaga no serviço público vêm questionando se o número de vacâncias é suficiente para a realização de novas seleções.

Outra pergunta que foi realizada por parte da audiência do curso é sobre quando serão contadas essas vacâncias, ou seja, se a partir de já (aprovação e sanção da lei) ou se seriam a totalidade de vacância de cada órgão.

Vale lembrar que essa lei aprovada no Senado precisa deve estar compatibilizada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim, mesmo que o número de vacância seja alto, a despesa com pessoal não poderá ser maior que o estipulado na LDO para o período.

Até 4/5, 23h59

Nesta matéria você verá:

Vamos à análise do texto

Para responder as perguntas feitas acima, é importante observar alguns detalhes que, muitas vezes, fogem aos olhos na análise da matéria em questão. Como assim?

É preciso considerar que, quando o governo (ou parlamento) quer delimitar uma data limite, essa data limite é trazida textualmente. Quer ter certeza? Veja a seguir:

  • Veja no exemplo abaixo (retirado do PLDO 2020 – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) a delimitação temporal:
    • Art. 86. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como base de projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2020, relativo a despesa com pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em março de 2019, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto no art. 93, observados os limites estabelecidos no art. 23.
  • Outro exemplo que se pode citar é a Portaria 671/2017 do TSE, que prega, textualmente o seguinte:
    • Art. 1º Fica suspensa a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, a partir de 1º de novembro de 2017.
    • § 1º A restrição prevista no caput não se aplica aos provimentos de cargos efetivos vagos em decorrência de:
    • IV – vacâncias ocorridas em data anterior a 1º de abril de 2018 e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria.

Portanto, quando se quer delimitar um escopo temporal isso é apresentado textualmente no artigo do diploma jurídico utilizado (seja lei, decreto, resolução, portaria, …).

Vamos, agora, relembrar o que está escrito no artigo oitava da lei aprovada no último sábado (2/5/2020)?

Relembre:

  • Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
    • IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgão de formação de militares;
    • V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

Ou seja, como se vê, estão proibidas a admissão e contratação de pessoal, para a União, Estados, Municípios e DF, exceto se for advinda de vacâncias de cargos efetivos e vitalícios (aqui tratamos apenas do que interesse aos concurseiros).

Mas então fica a pergunta: são muitas vacâncias no serviço público?

Aqui vale tranquilizar aqueles que viram na lei um entrave na realização de novos concursos até o fim de 2021: o número de vacâncias no serviço público, anualmente, em todos os órgãos públicos, é altíssimo.

O Painel Estatístico de Pessoal, portal da transparência do Governo Federal, apresenta dados que comprovam tal afirmação. Veja:

Painel estatístico de pessoal

Se levarmos em consideração apenas as vacâncias decorrentes de aposentadorias, de janeiro a março (2020), a soma atinge o número de 5.572.

aposentadoria 2020

Logo, se mantivermos a média dos três primeiros meses do ano serão mais de 21.000 vacâncias até dezembro 2020. Não é um número baixo. Custa lembrar que tais vagas deverão ser providas através de concurso público.

Portanto, se o lapso temporal fosse (o que não diz textualmente a lei aprovada no Senado) a partir de janeiro (2020) ou “pior” da sanção presidencial, a qual deve ser realizada ainda em abril, ainda sim o número de vagas é bastante relevante.

Concursos 2020

O conselho que fica é sempre o mesmo: estude e estude! Aquele candidato que não quer ser aprovado e não está focado nos estudos vai ficar buscando motivos para justificar sua falta de interesse.

Por outro lado, aquele aluno determinado está sempre em busca de motivação extra para alcançar o tão sonhado cargo público. Que tipo de candidato é você?

Acesse o link na imagem a seguir e confira as oportunidades em 2020:

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.