
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo estuda a possibilidade de prorrogação do Auxílio Emergencial por mais um ou dois meses. Porém, o valor do benefício seria reduzido de R$ 600,00 para R$ 200,00. Caso a prorrogação do auxílio seja aprovada, seriam disponibilizados novos saques até agosto de 2020.
Para o Ministro da Economia o valor do auxílio deveria ser reduzido devido as limitações das contas públicas. O valor é o mesmo proposto por Paulo Guedes no início da Pandemia.
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“Se voltar para R$ 200 quem sabe não dá para estender por um mês ou dois? R$ 600,00 não dá”, afirmou o Ministro em entrevista com empresários no último dia 19 de maio.
Em entrevista concedida nesta quinta-feira, 21 de maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, confirmou que a prorrogação do Auxílio, considerado essencial durante o período da pandemia, está em análise mas que a estrutura de gastos é algo que ainda precisa ser analisado.
“Nós não podemos esquecer que o auxílio emergencial é fundamental. Se a crise continuar, ele vai ser tão importante como está sendo agora. Agora, de onde vamos conseguir tirar o dinheiro? Esse é o nosso desafio. Já coloquei alguns parlamentares para estudar isso para ter uma proposta que a gente possa fazer ao governo”, afirmou Rodrigo Maia.
Maia entende que a concessão do auxílio emergencial por três meses a trabalhadores informais pode não ser suficiente, já que a pandemia continua com o crescente número de mortos e infectados. O presidente da Câmara reforçou ainda que deputados estão analisando a ampliação de outras medidas já tomadas pelo governo.
Auxílio Emergencial: após atraso, 2ª parcela é disponibilizada
Após duas semanas de atraso, a segunda parcela do Auxílio Emergencial foi depositado no último dia 18 de maio. O pagamento é novamente escalonado com base na data de nascimento dos beneficiários. Os que fazem direito ao bolsa-família seguem o calendário normal do programa.
Para receber o auxílio, o solicitante deve se enquadrar nos requisitos exigidos pelo governo:
- Seja maior de 18 anos;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)
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