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CNU para contratar temporários? Entidades atacam: “É reforma administrativa”

Representantes afirmam que a medida é uma “reforma administrativa” sem discutir projetos de lei.

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João Carlos Silva
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Imagem - CNU para contratar temporários? Entidades atacam: “É reforma administrativa”

Entidades representativas de servidores públicos criticam o aproveitamento da lista de espera dos aprovados no CNU (Concurso Público Nacional Unificado) para contratações temporárias. Os representantes afirmam que o governo tenta implementar uma “reforma administrativa”, sem discutir projetos de lei.

A portaria que permite às contratações foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em junho. A medida dispõe sobre o uso dos candidatos que não foram aprovados nas vagas imediatas a fim de suprir necessidades de “excepcional interesse público”.

Confira a portaria na íntegra.

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Quais são as críticas?

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, às criticas são voltadas à tentativa de fazer a reforma administrativa sem passar pelo Legislativo, como afirma Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados.

Para ele, o serviço temporário surgiu para situações de catástrofes, e que o uso de aprovados em um “concurso complexo” para um cargo temporário é incongruente. Ele alerta para a perda de tempo de contribuição para o regime próprio de aposentadoria, que é mais vantajoso que o regime geral. Barbosa.

Rudinei Marques, porta-voz do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), classificou a portaria como um “absurdo”. Ele argumenta que, se um cargo está no CNU e necessita de reposição, a necessidade é regular e não excepcional, fugindo ao conceito de contratação temporária.

Marques vê a medida como um “subterfúgio para não chamar” os aprovados efetivos, mesmo diante da carência de pessoal, e aponta que a legislação permite a convocação de até 50% a mais do número de vagas, o que seria uma solução mais adequada.

Viviane Peres, do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), classifica a portaria como parte de uma “contra reforma administrativa” realizada por medidas infralegais, sem diálogo com as entidades sindicais. Ela defende a contratação de servidores estáveis e compara a lógica dos temporários à terceirização.

Para o presidente da Anffa Sindical (Auditores Fiscais Federais Agropecuários), Janus Pablo Macedo, a instabilidade do vínculo temporário representa um risco à segurança alimentar e sanitária do país, pois a falta de estabilidade pode gerar vulnerabilidade e conflito de interesses para o fiscal.

Macedo estima um déficit de 1.350 Auditores Fiscais Federais Agropecuários e defende a nomeação de efetivos como a solução mais racional e sustentável a longo prazo, apesar do custo inicial.

Entenda a portaria para contratação de temporários

De acordo com a portaria, os órgãos federais aderentes ao CNU que identificarem necessidade temporária de pessoal poderão solicitar autorização ao MGI para utilizar o banco de candidatos classificados.

São aptos à contratação os candidatos que não figuraram entre os aprovados dentro do número de vagas imediatas, mas que constam na lista de classificação.

Segundo o ministério, a portaria gera economia de recursos que seriam destinados a novos processos seletivos e informa que a portaria segue os critérios de contratação temporária, que exigem justificação formal de interesse público, necessidade urgente e orçamento disponível.

A seleção temporária será feita por meio de Edital de Chamamento, publicado no Diário Oficial da União. Os candidatos deverão manifestar interesse na contratação.

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CNU 2025

Organizado pela Fundação Getúlio Vargas, o CNU 2025 oferta 3.652 vagas para 32 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, para cargos de níveis médio e superior de formação.

Veja a distribuição por bloco temático:

  • Bloco 1 – Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência: 789 vagas
  • Bloco 2 – Cultura e Educação: 130 vagas
  • Bloco 3 – Ciências, Dados e Tecnologia: 212 vagas
  • Bloco 4 – Engenharias e Arquitetura: 306 vagas
  • Bloco 5 – Administração: 1.171 vagas
  • Bloco 6 – Desenvolvimento Socioeconômico: 286 vagas
  • Bloco 7 – Justiça e Defesa: 250 vagas
  • Bloco 8 – Intermediário – Saúde: 168 vagas
  • Bloco 9 – Intermediário – Regulação: 340 vagas

Os aprovados receberão salários iniciais de até R$ 17.726,42.

As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 5 de outubro e terão as seguinte estrutura:

  • Provas de nível superior
    • 90 questões de múltipla escolha com 5 alternativas (30 de conhecimentos gerais e 60 de específicos)
    • Das 13h às 18h (5h de duração)
  • Provas de nível médio
    • 68 questões de múltipla escolha (20 de conhecimentos gerais e 48 de específicos)
    • Das 13h às 16h30 (3h30 de duração)

Já as provas discursivas, que serão realizadas no dia 7 de dezembro, serão aplicadas da seguinte forma:

  • Nível superior
    • 2 questões discursivas
    • Das 13h às 16h
  • Nível médio
    • 1 redação dissertativa-argumentativa
    • Das 13h às 15h

Resumo do CNU 2025

  • Banca: FGV
  • Vagas: 3.652
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio e superior
  • Salários iniciais: até R$ 17.726,42
  • Inscrições: 2/7 até 20/7
  • Taxa de inscrição: R$ 70,00
  • Provas:
    • Prova objetiva: 5/10
    • Prova discursiva: 7/12
  • Edital

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João Carlos Silva

João Carlos Silva

Graduando em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Cobre as principais notícias sobre concursos públicos no blog Direção Concursos e no perfil de Instagram @direcaoconcursos.