
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível retificar edital de concurso público para incluir prova de títulos mesmo após a realização das provas objetivas, quando a alteração visa adequar o certame à legislação que regulamenta o cargo.
Um candidato inscrito no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) impetrou mandado de segurança no STJ após escolher concorrer à vaga de analista técnico de políticas sociais. Na época das inscrições, o edital previa apenas provas objetivas, sem menção a prova de títulos.
Três meses após a realização das provas objetivas, o edital foi alterado para incluir a fase de prova de títulos em caráter classificatório. A mudança alterou o peso das demais provas, reduzindo a nota final do candidato e prejudicando sua classificação.
O candidato alegou violação aos princípios da vinculação ao edital, da legalidade, da isonomia, da boa-fé e da segurança jurídica.
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Fundamentação da decisão
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, constatou que a retificação do edital ocorreu para atender ao artigo 4º da Lei 12.094/2009, que regulamenta a carreira de analista técnico de políticas sociais. A legislação exige que o concurso público para essa carreira seja composto por provas e títulos.
Segundo informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a alteração resultou de acordo judicial celebrado entre a União e a banca organizadora. O objetivo foi garantir a legalidade do concurso, evitando prejuízos ao preenchimento das vagas e à recomposição do quadro de pessoal.
O ministério também informou que a ausência da fase de prova de títulos já vinha sendo questionada pelos candidatos e reconhecida pelo próprio órgão público.
O ministro Paulo Sérgio Domingues concluiu que a alteração do edital para adequação a exigência legal é permitida. No caso analisado, a mudança não violou os princípios da legalidade e da isonomia, mesmo tendo ocorrido após a realização das provas objetivas.
A decisão da Primeira Seção do STJ estabelece que a necessidade de adequação à legislação vigente prevalece sobre as alterações promovidas no edital, mesmo quando estas ocorrem em fase avançada do certame e impactam a classificação dos candidatos.
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Concurso público: editais previstos para 2026
Confira, abaixo, alguns dos editais previstos para o próximo ano:
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
O último concurso CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) foi um sucesso, com 609 servidores, dos quais 491 permanecem em exercício. Realizado em 2018, o certame ofertou 37 vagas de nível superior, além de oportunidades em cadastro reserva, para o cargo de Consultor Técnico-Legislativo.
Extraídos de um relatório oficial da CLDF disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Casa, os dados indicam que cerca de 118 vagas podem estar em aberto devido a exonerações, vacâncias ou reposicionamentos.
Os cargos vagos podem acelerar um novo edital, previsto para 2026, trazendo ótimas perspectiva para quem sonha com uma carreira no Legislativo do DF.
Atualmente, os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem os seguintes salários iniciais (vencimento básico + gratificação por atividade legislativa – GAL):
- Assistente Técnico Legislativo (nível médio): R$ 6.086,65;
- Técnico Administrativo Legislativo (nível médio): R$ 9.075,17;
- Analista Legislativo (nível superior): R$ 13.531,06;
- Consultor e Técnico Legislativo e Procurador (nível superior): R$ 20.174,77.
Controladoria-Geral da União (CGU)
Segundo fontes internas da própria Controladoria-Geral da União ouvidas pelo Direção, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sinalizou positivamente para a autorização de um novo concurso CGU em 2026.
Em maio de 2025, a Controladoria-Geral da União enviou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) nova solicitação de autorização para realização do seu concurso público.
O pedido de novo edital contempla o total de 500 vagas, sendo:
- Auditor Federal de Finanças e Controle – AFFC (nível superior): 470 vagas; e
- Técnico Federal de Finanças e Controle – TFFC (nível médio): 30 vagas.
Vale lembrar que o último certame do órgão, realizado em 2021, perderá sua validade em 13 de junho de 2026.
Além disso, em novembro de 2024, um acordo foi assinado junto ao MGI para reestruturação das carreiras da CGU. Assim, os salários para Auditores e Técnicos do órgão, passam a ser os seguintes:
- Auditor Federal de Finanças e Controle:
- R$ 18.033,52 – janeiro de 2025
- R$ 20.000,00 – abril de 2026
- Técnico Federal de Finanças e Controle:
- R$ 7.453,62 – janeiro de 2025
- R$ 8.300,00 – abril de 2026
Tribunal de Contas da União (TCU)
Em dezembro de 2025, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, reforçou publicamente seu desejo de realizar um novo concurso TCU, para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo – Área Geral. O ministro já havia sinalizado a previsão de um novo concurso TCU para 2026.
Em entrevista ao Correio Braziliense, o dirigente afirmou que serão ofertadas 100 vagas para Auditor Federal de Controle Externo – Área Geral, a serem providas no próximo ano.
Caso o certame seja confirmado, a expectativa é que as provas ocorram apenas no segundo semestre de 2026, com as nomeações se estendendo para 2027 ou até 2028.
O ingresso no cargo de Auditor Federal de Controle Externo exige formação de nível superior em qualquer área e oferece salário inicial equivalente a R$ 26.159,01.
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