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Concurso AFT: candidatos alegam eliminação indevida após curso de formação

Foram ofertadas 900 vagas, com salário inicial de R$ 22,9 mil

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Imagem - Concurso AFT: candidatos alegam eliminação indevida após curso de formação

Candidatos às vagas de Auditor Fiscal do Trabalho no CNU (Concurso Nacional Unificado) alegam terem sido eliminados após aprovação em todas as fases do processo. Segundo a denúncia, o certame “eliminou pessoas erradas”.

A justificativa oficial para a eliminação foi a ausência de documentos exigidos no Edital nº 2/2025, embora as orientações não indiquem uma etapa eliminatória de análise documental após o curso.

O relato pontua que a divulgação dos resultados indica que 25 pessoas tenham sido eliminadas por não apresentarem Declaração Funcional. A alegação é que cerca de 250 pessoas listadas como aprovadas também não tenham apresentado a documentação, mas seguem no certame normalmente.

“O que parece é que foi um erro procedimental, eliminaram as pessoas erradas, eles queriam eliminar as que faltavam certidão de polícia e acabaram eliminando pessoas que eles alegam não ter mandado declaração funcional.” — afirma denunciante.

Ainda que essa fosse a intenção da banca, é importante citar que declarações de antecedentes possuem validade de 90 dias, prazo que já teria se exaurido.

Denúncia no concurso AFT

Aprovados citam que a exigência de uma “declaração do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato”, que seria impossível de ser apresentada por aqueles que não ocupam cargo público.

Assim, mesmo alguns candidatos que enviaram o documento de forma correta foram eliminados.

A lista de exigências inclui os seguintes documentos complementares:

  • Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral:
    • referentes aos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; expedidas há no máximo seis meses.
  • Folha de antecedentes:
    • expedida pela Polícia Federal; expedida pela Polícia do Distrito Federal ou do(s) Estado(s) em que o candidato residiu nos últimos cinco anos; com prazo máximo de seis meses de expedição.
  • Declaração firmada pelo candidato, afirmando:
    • não ter sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção; não ter recebido penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou destituição de função pública.
  • Declaração do órgão público ao qual o candidato esteja vinculado na data da convocação, atestando:
    • inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa; decisão definitiva, sem possibilidade de recurso hierárquico.

Além disso, um relatório circunstanciado da banca Cebraspe, ao qual o Direção Concursos teve acesso, revelou que 239 candidatos estariam nessa mesma condição, mas apenas 25 foram excluídos, de forma aleatória, segundo denunciantes.

Assim, as reclamações apontam que houve erro na manipulação dos dados, uma vez que o relatório da banca registra ausência de certidões na matrícula de candidatos que não foram eliminados, enquanto outros nomes foram eliminados, configurando “quebra de isonomia”.

Andamento do processo

A análise do processo indica que a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), sob o comando de Débora Hernandes, não reconhece o que os candidatos chamam de “grave erro procedimental” no manejo dos dados, e mantém os processos em sigilo.

Apesar disso, interessados foram informados de que o Cebraspe recebeu os recursos de eliminados e deve analisar o caso. 

O relatório do Cebraspe chegou a registrar, inicialmente, que os documentos faltantes seriam solicitados apenas na posse. Esse entendimento, no entanto, foi revertido posteriormente em uma troca de e-mails entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a banca.

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Na visão dos prejudicados, o Ministério de Gestão e Inovação não tem conhecimento dos critérios utilizados.

Em agosto, o diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, SINAIT, Marco Aurélio Gonçalves, realizou reunião com a Diretora de Gestão de Pessoas do MTE, Débora Hernandes Figueira. O encontro tratou das eliminações de candidatos aprovados no último concurso. O sindicato demanda que todo o cadastro reserva seja convocado.

O SINAIT entende que a omissão da banca Cebraspe em avaliar os documentos entregues ou em solicitar correções não pode ser utilizada como motivo de eliminação. 

Além disso, defende que eventuais documentos faltantes poderiam ser apresentados até a posse e que a data de entrega não constitui fase eliminatória. Por isso, o Sindicato pede a convalidação dos atos e a reabertura do prazo para entrega de documentos.

Cebraspe, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Gestão e Inovação foram procurados pelo Direção Concursos. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.

Secretário defende homologação

Luiz Felipe Brandao de Mello, Secretário(a) de Inspeção do Trabalho, produziu uma nota informativa onde defende a homologação do concurso AFT de acordo com o resultado do curso de formação.

A nota alerta sobre o prejuízo que isso pode causar ao MTE. “Caso se decida pela eliminação de candidatos por não apresentação de documentos e sem expressa previsão em edital, observa-se um grande risco de judicialização, com consequências extremamente danosas ao MTE, que podem culminar com a suspensão do concurso ou até mesmo com sua anulação”.

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Panorama do concurso AFT

As 900 vagas para Auditor-Fiscal do Trabalho estão sendo ofertadas por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU), organizado pela Fundação Cesgranrio.

As oportunidades serão distribuídas da seguinte maneira:

  • Ampla concorrência: 675 vagas;
  • Pessoa com deficiência: 45 vagas; e
  • Negros: 180 vagas

A carreira exige nível superior de formação em qualquer área de formação, com salário inicial de R$ 22.921,71, além de auxílio alimentação de R$ 1.000,00. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Resumo

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