
Foi publicada, nesta sexta-feira (16/7), a resolução que modifica alguns pontos relativos ao ingresso na Advocacia Geral da União por meio de concursos públicos (concurso AGU). O ponto alterado se relaciona aos requisitos para os cargos de advogado e procurador.
A Resolução nº 6, de 14 de julho de 2021 altera as experiências profissionais aceitas na etapa de comprovação de prática jurídica, que é realizada para advogado e procurador.
Agora, não serão mais considerados como prática jurídica os estágios realizados durante a graduação. A nova resolução determina que só serão aceitas atividades jurídicas realizadas após a conclusão do curso de bacharel em Direito.
O texto, na íntegra, é o seguinte:
“Art. 27. ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. É vedada, para efeito de comprovação de prática forense, a contagem de qualquer atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito”

Anteriormente, o Direção Concursos já havia noticiado que, segundo informações do procurador federal João Marcelo Oliveira, um novo concurso AGU estava sendo planejado para provimento dos cargos de advogado da União e procurador da Fazenda Nacional.
Na época, o Conselho Superior da AGU (CSAGU) havia aprovado as alterações da Resolução CSAUG N 1º de 2002, que disciplina essas seleções, e foi publicada nesta sexta-feira (16/7).
Segundo ele, o que mudou do ano passado para este é que a Advocacia-Geral da União vem “deixando tudo em ordem” para que um próximo edital possa ser publicado.
Vale registrar que o último edital da Advocacia-Geral da União foi publicado em 2018, para cargos da área de apoio no órgão (cargos de técnico, administrador, arquivista, contador, analista, bibliotecário e mais). Já o concurso AGU para advogado da União, o último edital esteve na praça em 2015.
Resumo concurso AGU
- Situação: em estudos
- Vagas: indefinidas
- Cargos: advogado-geral da União e procurador da Fazenda Nacional
- Escolaridade: superior
- Salários: até R$ 17.330,33 iniciais
- Últimos editais:
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