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Se prepare para o concurso ALEGO com questões comentadas de Direito Constitucional pela FGV!

As provas serão realizadas em Goiânia/GO, neste domingo (8/2)

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Rebeca Kemilly
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Preparar-se para editais de alto nível, como o da ALEGO (Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), exige muito mais do que assistir aulas de forma passiva.

Pensando nisso, a professora Nathalia Masson resolveu e comentou 9 questões de Direito Constitucional da banca FGV sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, ajudando você a se preparar tanto para as provas objetivas quanto para as discursivas do certame, que serão aplicadas neste domingo (8/2).

O concurso ALEGO registrou 38.203 candidatos inscritos para o certame que oferece 101 vagas de níveis médio, técnico e superior. O salário inicial é de até R$ 10.150,33.

As provas serão realizadas em Goiânia/GO. Confira os locais de prova aqui!

Confira, a seguir, questões comentadas de Direito Constitucional!

Material Gratuito: 25 Questões de Direito Constitucional com Nathália Masson

O Direito Constitucional está presente em quase 90% dos concursos públicos, e saber esse conteúdo é imprescindível para qualquer concurseiro. Então, o Direção Concursos junto com a professora Nathália Masson, preparou 25 questões de Direito Constitucional com correção em vídeo para você ficar ainda mais confiante no seu preparo para concursos!

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QUESTÃO 01

[FGV – 2018 – AL-RO – Analista Legislativo – Processo Legislativo] De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta na obtenção de uma norma de eficácia

A) limitada e de princípio programático.

B) diferida e aplicabilidade imediata.

C) contida e aplicabilidade direta.

D) plena e aplicabilidade imediata.

E) limitada e de princípio institutivo.

Comentário:

Aqui temos uma questão que exige conhecimento acerca da tradicional classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, segundo as diretrizes do professor José Afonso da Silva. De acordo com o consagrado autor, o art. 5º, XLII, da CF/88, é norma de eficácia limitada, pois só produzirá seus plenos efeitos depois de apresentada a exigida regulamentação por parte do legislador ordinário. Desta forma, nossa resposta encontra-se na letra ‘a’.

QUESTÃO 02

[Prova: FGV – 2018 – AL-RO – Consultor Legislativo – Assessoramento Legislativo] De acordo com o Art. 121, caput, da Constituição da República, “lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.”

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que desse preceito se extrai uma norma de eficácia:

A) limitada e de princípio programático.

B) contida e aplicabilidade imediata.

C) limitada e de princípio institutivo.

D) direta e aplicabilidade imediata.

E) difusa e aplicabilidade direta.

Comentário:

A partir da leitura do art. 121, caput, CF/88, podemos concluir que trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, visto que deve ser confeccionada a regulamentação (por meio de lei complementar) para que tenhamos a efetivação completa do dispositivo constitucional (isto é, para que haja a efetiva organização e definição de competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais). Nesse sentido, a assertiva ‘c’ é a nossa resposta.

QUESTÃO 03

[FGV – 2018 – AL-RO – Advogado] Renomado professor afirmou que a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a explicação do referido professor indica que os referidos direitos estão previstos em normas de eficácia:

A) limitada e de princípio programático.

B) limitada e de princípio institutivo.

C) contida e aplicabilidade mediata.

D) plena e aplicabilidade imediata.

E) contida e aplicabilidade direta.

Comentário:

Conforme classificação doutrinária, as normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (normalmente chamadas de ‘normas programáticas’) são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Nesse sentido, essas normas possuem aplicabilidade mediata, e visam guiar/direcionar a atuação estatal por meio da instituição de programas de governo. Estabelecem metas (objetivos) a serem alcançados e necessitam não só da edição de atos normativos, mas também de atos administrativos posteriores para realizarem os planos que preveem. Como exemplo, vale recordar um dos artigos citados na parte teórica da nossa aula: o art. 3º, CF/88, que consagra os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Ali temos planos de governo, metas a serem alcançadas, que dependem de significativo esforço governamental (por meio da edição de leis, e também do estabelecimento de programas de governo, etc.) para serem efetivamente implementadas. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘a’.

QUESTÃO 04

[FGV – 2018 – Câmara de Salvador – BA – Analista Legislativo Municipal – Analista de Tramitação] João, sentindo-se lesado em um direito fundamental, procurou o seu advogado e solicitou que ingressasse com a ação judicial cabível. Após analisar a Constituição da República de 1988, o advogado constatou que uma de suas normas, apesar de dispor sobre o referido direito, permitia que ele fosse restringido pela lei, o que de fato ocorrera. Concluiu, com isso, que não houve qualquer lesão ao direito de João.

Sob a ótica da aplicabilidade, a narrativa acima faz menção a uma norma constitucional de eficácia:

A) plena;

B) pragmática;

C) limitada;

D) contida;

E) institutiva.

Comentário:

A essa altura já sabemos que as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), independentemente de qualquer regulamentação legislativa (aplicabilidade direta), mas que podem vir a ser restringidas/contidas. Nossa resposta consta da letra ‘d’.

QUESTÃO 05

[FGV – 2018 – TJ-AL – Analista Judiciário – Área Judiciária] De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:

A) contida e aplicabilidade imediata;

B) plena e aplicabilidade imediata;

C) programática e aplicabilidade mediata;

D) limitada e aplicabilidade imediata;

E) plena e aplicabilidade mediata.

Comentário:

Nossa resposta está na letra ‘a’, pois esta norma tem mesmo eficácia contida, como vimos ao longo da explicação teórica. De acordo com este inciso do artigo 5º, o sujeito que portar um documento de identificação civil válido em território nacional (por ex.: o RG, a CNH, o passaporte, a carteira de trabalho), não será levado à delegacia para ser submetido ao complexo processo da identificação criminal (que envolve o colhimento das impressões datiloscópicas, a foto de frente e de perfil, a narração de próprio punho da vida pregressa). Todavia, a lei regulamentadora pode prever hipóteses em que mesmo o indivíduo estando identificado civilmente ele será submetido à identificação criminal (atualmente temos a Lei n° 12.037/2009 tratando do tema).

QUESTÃO 06

[FGV – 2017 – Prefeitura de Salvador – BA – Técnico de Nível Superior II – Direito] De acordo com o Art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que, do referido preceito constitucional, é obtida uma norma de eficácia:

A) plena.

B) contida.

C) programática.

D) limitada.

E) principiológica.

Comentário:

Pode assinalar a letra ‘b’, pois estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida. Pense comigo: via de regra, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão, entretanto, é possível que uma norma infraconstitucional restrinja o exercício da liberdade profissional, impondo alguns requisitos para que haja o exercício de uma determinada profissão. E essa circunstância é exatamente o que qualifica a norma como de eficácia contida.

QUESTÃO 07

[FGV – 2016 – COMPESA – Analista de Gestão – Advogado] Consoante o Art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Com os olhos voltados à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse comando normativo dá origem a uma norma constitucional

A) de eficácia plena e aplicabilidade integral.

B) de eficácia indireta e aplicabilidade contida.

C) de eficácia plena e aplicabilidade limitada.

D) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

E) de eficácia contida e aplicabilidade direta.

Comentário:

Para você que já bem conhece a tradicional classificação do mestre José Afonso, fica fácil identificar que nossa alternativa correta é a da letra ‘e’. O art. 5º, XLV, CF/88, é uma norma que possui eficácia contida, ou seja, não depende de norma regulamentadora para a produção de seus efeitos (por possuir uma aplicabilidade direta), estando apta a produzi-los desde o momento da promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata). Entretanto, poderá ser limitada ou restringida por outras normas jurídicas, constitucionais ou não (razão pela qual entendemos que sua aplicabilidade é, possivelmente, não integral).

QUESTÃO 08

[FGV – 2014 – CGE-MA – Auditor – Conhecimentos Específicos] A Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Observadas as regras de aplicabilidade das normas constitucionais, trata-se de norma considerada de eficácia:

A) plena.

B) organizacional.

C) contida.

D) institutiva.

E) programática.

Comentário:

No inciso XIII do art. 5º, que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida, pois regulamentação pode ser editada/recepcionada e passar a exigir o cumprimento de determinadas qualificações profissionais. Pode assinalar a letra ‘c’.

QUESTÃO 09

[FGV – 2016 – CODEBA – Analista Portuário – Advogado] De acordo com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse texto conduz à conclusão de que estamos perante uma norma constitucional:

A) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

B) programática.

C) de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

D) de eficácia limitada e aplicabilidade mediata.

E) de eficácia restringível e aplicabilidade imediata.

Comentário:

Nossa resposta está na letra ‘a’, visto que a norma constante do art. 5º, XL, CF/88, possui eficácia plena. Isso significa que tem aplicabilidade imediata (eis que está apta a produzir todos os seus efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição), direta (pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos) e integral (porque já produzem seus integrais efeitos, sem sofrer quaisquer limitações ou restrições).

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Panorama do concurso ALEGO

Organizado pela FGV, o concurso ALEGO oferta 101 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior. O salário inicial é de até R$ 10.150,33.

Confira, abaixo, as oportunidades ofertadas:

  • Policial Legislativo
  • Vagas Totais: 40
  • Analista Administrativo
    • Vagas Totais: 20
  • Analista de Ciência de Dados
    • Vagas Totais: 2
  • Analista de Controle Externo em Contabilidade
    • Vagas Totais: 1
  • Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
    • Vagas Totais: 1
  • Analista de Controle Interno em Contabilidade
    • Vagas Totais: 2
  • Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
    • Vagas Totais: 2
  • Analista de Gerenciamento de Projetos de TI
    • Vagas Totais: 2
  • Analista de Sistemas
    • Vagas Totais: 2
  • Analista de Infraestrutura
    • Vagas Totais: 4
  • Contador
    • Vagas Totais: 4
  • Desenvolvedor de Sistemas
    • Vagas Totais: 8
  • Economista
    • Vagas Totais: 1
  • Assistente de Suporte em TI
    • Vagas Totais: 7
  • Fotógrafo
    • Vagas Totais: 2
  • Técnico de Gravação e Som
    • Vagas Totais: 2
  • Técnico em Refrigeração e Ar-Condicionado
    • Vagas Totais: 1

Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:

  • Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  • Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  • Prova de Conhecimentos Práticos, de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Assistente Legislativo – categoria funcional Técnico de Gravação e Som;
  • Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Policial Legislativo;
  • Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Policial Legislativo;
  • Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Analista Legislativo e suas categorias funcionais;

As provas serão realizadas em Goiânia/GO, no dia 8 de fevereiro de 2026.

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Resumo do concurso ALEGO

  • Banca: FGV
  • Vagas: 101
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
  • Salários: até R$ 10.150,33
  • Inscrições: 11/11 a 10/12/2025
  • Taxa: entre R$ 120,00 e R$ 195,00
  • Provas: 8/2/2026
  • Edital

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