
O projeto de lei 939/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), quer proibir concursos públicos somente para formar cadastro de reserva. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e deve ser analisada pelas comissões da casa antes de ser votada.
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Leia um trecho do projeto apresentado:

O STF tem o entendimento que, quando edital determina a quantidade de vagas, a Administração deve nomear os candidatos aprovados. Porém, esse dever não existe nos editais que somente determinam cadastro de reserva. Ou seja, não há direito subjetivo à nomeação.
Segundo o deputado, isso levou instâncias da Administração lançarem certames sem número de vagas precisas e os candidatos aprovados no cadastro de reserva não serem nomeados.

Discussão antiga
Desde 2011, há uma discussão sobre a abertura de certames somente para cadastro de reserva. O projeto de lei 154/11, proposto pelo então senador, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), trouxe a obrigatoriedade da nomeação dos candidatos aprovados em concursos, de acordo com a quantidade de vagas. Além disso, propôs a proibição das seleções para formação de cadastro de reserva.
Em 2014, a PL 6004/13 buscou garantir a nomeação dos aprovados durante o período de validade do certame. O projeto de lei, originado no Senado, foi juntado à PL 252/03. As duas propõem o fim dos concursos para cadastro de reserva.
Sem buscar a extinção completa dos concursos de cadastro de reserva, a PEC 29/2016 sugere que o cadastro seja limitado a somente 20% dos cargos e empregos públicos vagos. Também proíbe a abertura de novo certame enquanto houver candidatos aprovados na seleção anterior.
Caso Caixa 2014
Em 2018, o Ministério Público do Trabalho da 10ª região impetrou uma Ação Civil Pública questionando a não contratação dos aprovados no concurso Caixa.
Além disso, foi constatado que o banco contratou terceirizados para exercer os cargos previstos no edital.
A juíza decidiu pela postergação da validade do concurso até trânsito em julgado; condenação da caixa para apresentar panorama geral sobre o quadro de pessoal; e promover a contratação de, pelo menos, 2 mil funcionários.
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