O concurso Caixa vem aí! Mas não será dessa vez que a entidade abrirá vagas para candidatos de características diversas. O próximo edital será destinado, unicamente, a candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência.
O que muitos querem saber é quais serão as deficiências aceitas pela instituição. As regras de participação na seleção podem ser visualizadas em diversos diplomas legais, conforme explicitado pela própria Caixa.
De acordo com o Decreto nº 3.298, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consideram-se pessoas com deficiências às seguintes:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Somada às listadas acima, de acordo com a Súmula do STJ nº 377, o portador de visão monocular também tem o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Assim, além dos requisitos necessários e básicos para investir em uma das vagas oferecidas, que você confere logo abaixo, os candidatos deverão cumprir os requisitos específicos de Pessoa com Deficiência.
Concurso Caixa: requisitos básicos
O último edital de concurso Caixa foi organizado pela então banca Cespe (atual Cebraspe) e trouxe como requisitos de investidura os seguintes itens:
Ser aprovado(a) no concurso Caixa e considerado(a) apto(a) nos exames médicos admissionais.
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo:
Técnico bancário: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Cargos de nível superior: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior na área especificada, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), secretarias ou conselhos estaduais de educação e registro no respectivo conselho de classe.
Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado(a) em processo administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, emprego ou função, inclusive como funcionário(a) autárquico(a), ou sob Contrato de Trabalho regido pela CLT, ou em serviço público, a quaisquer tipos de entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, estados, municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acumulação permitida pela Constituição Federal.
Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Não ser servidor(a) público(a) que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não sejam exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável.
Não ser aposentado(a) pelo INSS por invalidez.
Não ser sócio(a), sócio(a)/gerente, sócio(a)/cotista, dirigente ou participar de Conselho e(ou) Administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente ou que transacione/possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o(a) candidato(a) não ocupe qualquer posição nos colegiados.
Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica permissionária de Unidade Lotérica e, também, não ter cônjuge ou companheiro(a) que o seja.
Não ser proprietário(a), sócio(a), dirigente, administrador(a) ou procurador(a) de pessoa jurídica contratada como Correspondente CAIXA AQUI e, também, não possuir familiar que o seja.
Para efeitos do disposto no subitem anterior, considera-se como familiar o cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau – pai(mãe), filhos(as), avós, netos(as), bisavós, bisnetos(as), irmãos(ãs), tios(as), sobrinhos(as), enteados(as), sogros(as), genros/noras, cunhados(as) e padrasto/madrasta.
Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
Não ser prestador(a) de serviço, estagiário(a) ou bancário(a) temporário(a) em unidade da CAIXA ou Unidade Lotérica.
Não possuir, contra si, sentença criminal condenatória que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
Não exercer atividade de magistério em instituição de ensino da rede pública.
No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o(a) candidato(a) que não as satisfizer até a data da admissão, mesmo tendo sido aprovado(a) será automaticamente eliminado(a) deste concurso público.
O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
Cumprir as determinações deste edital de concurso Caixa.
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Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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