Olá! Sou Eduardo Sampaio, professor das disciplinas de Lei Orgânica do Distrito Federal e Regimento Interno voltado para as Carreiras Legislativas, bacharel em Direito e Ciências Contábeis. Neste artigo, vamos analisar 5 questões resolvidas e comentadas de Regimento Interno para o Concurso da Câmara dos Deputados, um tema essencial e recorrente em provas para carreiras legislativas.É provável que, ao resolver as questões, você perceba “lacunas de conhecimento” ou pontos que precisam ser reforçados. Se isso ocorrer, volte aos estudos, releia o conteúdo necessário e consolide seu aprendizado.Esse processo não é perda de tempo, mas sim um investimento para avançar de maneira sólida e consistente. 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(CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnica Legislativa – 2012)São permanentes as comissões de caráter técnico-legislativo, integrantes da estrutura institucional da Câmara, e são temporárias as comissões externas.Resolução: A assertiva está correta, uma vez que o art. 22 do RICD dispõe que as Comissões da Câmara são: I – Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação; II – Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Além disso, segundo o art. 33 do RICD, as Comissões Temporárias são: I – Especiais; II – de Inquérito; III – Externas.Gabarito: CERTO2. (CESPE – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – 2014)Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. Resolução: Acerca das atribuições das Comissões Permanentes, observe com atenção o disposto no caput do art. 24 RICD:“Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:I – discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas;II – discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos:a) de lei complementar;b) de código;c) de iniciativa popular;d) de Comissão;e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;g) que tenham recebido pareceres divergentes;h) em regime de urgência;III – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;IV – convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;V – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;VI – receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, na forma do art. 253;VII – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;VIII – acompanhar e apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;IX – exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal;X – determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;XI – exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XII – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;XIII – estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;XIV – solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.”Note que, de fato, cabe às Comissões Permanentes convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. No entanto, no que diz respeito a qualquer autoridade ou cidadão, apenas será admitida a solicitação do depoimento.Gabarito: ERRADO3. (CESPE – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – 2014)Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.Resolução: Segundo o art. 24, inciso II, do RICD, às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos: a) de lei complementar; b) de código; c) de iniciativa popular; d) de Comissão; e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal; f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas; g) que tenham recebido pareceres divergentes; h) em regime de urgência.Note, portanto, que os projetos em regime de urgência devem ser apreciados pelo Plenário da Câmara.Gabarito: ERRADO4. (CESPE – Câmara dos Deputados – Consultor de Orçamento – 2014)Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.Resolução: Nos termos do caput do art. 25 do RICD, o número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.Gabarito: CERTO5. (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnico em Comunicação Social – Todos os cargos – 2003)Uma comissão permanente pode dividir-se tanto em subcomissões permanentes como em subcomissões especiais, sendo que apenas a estas pode ser delegado poder decisório acerca de proposições legislativas.Resolução: O caput do art. 29 do RICD dispõe que as Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório: I – Subcomissões Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; II – Subcomissões Especiais, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. Desse modo, a despeito do que afirma a assertiva, tanto as Subcomissões Permanentes como as Subcomissões Especiais não terão poder decisório. Em síntese, apenas o Plenário da Comissão terá poder decisório.Gabarito: ERRADONão perca nenhuma novidade!O esperado concurso da Câmara dos Deputados já é realidade! Para garantir que você não perca nenhuma etapa dessa oportunidade, o Direção criou um grupo especial. 🎯Nele, você terá acesso as últimas informações, materiais de estudo gratuitos e dicas essenciais para a sua preparação.Junte-se a nós e saia na frente! ACESSE AGORA!Concurso Câmara dos Deputados autorizado!O novo edital do concurso Câmara dos Deputados foi oficialmente autorizado pelo presidente da Casa Legislativa, Hugo Motta!A autorização foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11/9) e confirma que o certame será destinado aos cargos seguintes:Analista Legislativo, nas seguintes atribuições: Registro e Redação; Processo Legislativo e Gestão; Comunicação Social; Documentação e Informação Legislativa; Museólogo; Engenheiro; e MédicoTécnico Legislativo, nas seguintes atribuições: Policial Legislativo Federal; e Assistente Legislativo e Administrativo.Apesar da boa notícia, os quantitativos de vagas para provimento imediato e do respectivo cadastro de reserva não foram divulgados até o momento.Vale lembrar que o concurso Câmara dos Deputados foi anunciado pelo presidente Hugo Motta durante reunião da Casa, realizada no último 11 de setembro. Na ocasião, o presidente afirmou que a realização do concurso público vai ser importante para poder melhorar as condições de trabalho da Câmara e trazer novos servidores.Além disso, o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PLOA 2026) foi apresentado ao Congresso Nacional no final de agosto e traz a previsão de 56 provimentos para a Câmara dos Deputados, decorrentes de cargos vagos.Um novo certame torna-se possível após a aprovação da Resolução nº 7 pela Casa Legislativa, ocorrida em dezembro de 2023. O texto alterou a nomenclatura dos cargos e o requisito de formação, que agora passa a ser de nível superior tanto para Técnicos quanto para Analistas.O salário inicial varia entre R$ 19.616,98 (Técnico Legislativo) e R$ 29.462,78 (Analista Legislativo).ResumoSituação: autorizadoCargos: Analista e Técnico Legislativo (especialidades)Vagas: a definirEscolaridade: nível superiorSalários: até R$ 29.462,78Último edital: 2023/FGVEdital 1 – Contador, Informática Legislativa e Técnico em Material e PatrimônioEdital 2 – Assistente social, Enfermeiro, Farmacêutico e MédicoEdital 3 – Técnica LegislativaEdital 4 – ConsultoriasÚltimo edital Agente de Polícia Legislativa (2014)ASSINATURAS DO DIREÇÃO!🚀 Estude sem limites para conquistar a aprovação!Com as Assinaturas do Direção Concursos, você tem acesso a todos os cursos, videoaulas, questões e materiais atualizados em um só lugar. 🦅👉 Garanta agora a sua preparação completa e aumente suas chances de conquistar a vaga dos seus sonhos!Não perca essa oportunidade💥