
O aprovado para analista de sistemas em primeiro lugar no concurso CLDF, que teve a posse suspensa por meio de liminar em mandado de segurança, conseguiu reverter uma decisão judicial que o impedia de tomar posse. A vitória foi com ajuda dos advogados parceiros do Direção Concursos.
O processo havia sido ajuizado pelo segundo colocado no certame, que alegou que uma pós-graduação deveria ser contada como título, o que mudaria a classificação final do certame. Porém, o edital deixava claro que a pontuação não deveria ser concedida ao requerente.
No entanto, em um primeiro momento, o primeiro colocado no concurso de analista de sistemas da CLDF teve a sua posse suspensa no processo. Após a decisão liminar que impedia sua posse, houve interposição de recurso por parte do cliente dos advogados Thiago Segatto e Carlos Eduardo Faria, advogados parceiros do Direção.
O recurso apontou, principalmente, que o mandado de segurança perdeu o objeto, ou seja, não tinha mais razão de existir, pois o primeiro colocado no certame já estava em exercício quando a decisão que determinou a suspensão da sua posse foi proferida.
Como se trata de Mandado de Segurança que busca a suspensão da homologação do concurso, e que a decisão liminar impedia a posse do primeiro candidato, houve recurso para que a liminar não produzisse efeitos, já que o candidato já estava em exercício da função.
Ao suspender a liminar, o Desembargador entendeu que “há indícios de que o terceiro interessado já havia tomado posse antes do deferimento da liminar, razão pela qual o cumprimento da liminar pode acarretar em prejuízos irreparáveis ao terceiro.”
Opinião
Para os Consultores Jurídicos do Direção Concursos e advogados responsáveis pela suspensão da liminar, Drs. Carlos Eduardo Faria e Thiago Segatto, o cumprimento da liminar causaria enorme insegurança jurídica, pois o analista de sistemas já estava em exercício quando a liminar para suspender a posse foi proferida.
“Estamos falando de uma decisão judicial que não deveria produzir efeitos, pois se a posse do candidato tivesse sido suspensa quando ele já estava em exercício causaria uma situação totalmente prejudicial e contrária aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, especialmente o princípio da segurança jurídica ”, explica Segatto.
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No vídeo abaixo, o advogado Thiago Segatto comentou sobre um assunto que deixa bastante dúvida no concurseiro. Veja e tire suas dúvidas:
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