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Concurso Degase RJ: 4 questões de Direito Constitucional da prova do Idecan resolvidas e comentadas!

Nathalia Masson analisou questões da prova aplicada no último fim de semana

Por

Nathalia Masson
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Imagem - Concurso Degase RJ: 4 questões de Direito Constitucional da prova do Idecan resolvidas e comentadas!

Olá, concurseiros! Nathalia Masson aqui, professora de direito constitucional há mais de 20 anos.

A convite do Direção Concursos, resolvi 4 questões de direito constitucional que caíram na prova do concurso Degase RJ, aplicada no último fim de semana (11 e 12/10). Utilizei a o modelo tipo A para Técnico de Enfermagem.

Organizado pelo Idecan, o concurso Degase RJ oferta 564 vagas imediatas, além de 2.445 oportunidades em cadastro reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior. O salário inicial é de até R$ 4.441,89.

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O Direito Constitucional está presente em quase 90% dos concursos públicos, e saber esse conteúdo é imprescindível para qualquer concurseiro. Então, o Direção Concursos junto com a professora Nathália Masson, preparou 25 questões de Direito Constitucional com correção em vídeo para você ficar ainda mais confiante no seu preparo para concursos!

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Concurso Degase RJ – Prova tipo A Técnico de Enfermagem

Banca: Idecan

Questão 26. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, elenca uma série de direitos e garantias fundamentais em seu Título II, além de diversos remédios constitucionais voltados à sua defesa ou concretização. Sobre o tema, é correto dizer que:

(A) em razão do princípio da isonomia, as penas devem ser cumpridas em estabelecimentos homogêneos, independentemente da idade ou sexo do apenado.
(B) o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso cautelarmente e que venha a ser posteriormente inocentado.
(C) são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
(D) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político legalmente constituído.
(E) em razão do princípio da publicidade, o habeas data é cabível ainda que não tenha havido recusa de informações pela autoridade administrativa.

Gabarito: C

Boa questão, construída pela IDECAN a partir de diferentes incisos do tão importante art. 5°, da CF/88! Com exceção da Letra E – que exigiu conhecimento doutrinário e jurisprudencial do candidato –, as demais alternativas foram extraídas diretamente do texto constitucional (comprovando a necessidade da leitura atenta desses dispositivos, sempre voltada à internalização dos pontos centrais que eles trazem)

Vejamos, agora, cada um dos itens cobrados:

(A) Errada, pois nos termos do art. 5° XLVIII, CF/88, a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. E é justamente essa distinção que assegura o ideal de isonomia.

(B) Errada, uma vez que o art. 5° LXXV, CF/88 determina que o Estado deverá indenizar o condenado por erro judiciário, bem como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (e não cautelarmente inocentado).

(C) Correta, sendo a nossa resposta! De fato, o art. 5°, LXXVI, CF/88 prevê a gratuidade para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

(D) Errada, já que o partido político somente é legitimado para a propositura de MS Coletivo se possuir ao menos um representante no Congresso Nacional (ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal) – consoante estabelece o art. 5°, LXX.

(E) Segundo entendimento doutrinário (afinado com o enunciado n° 2 da súmula do STJ: “Não cabe o habeas data [CF, Art. 5º, LXXII, letra a] se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”), o HD somente é cabível se houver comprovação do interesse de agir. Este surge com a negativa, pela autoridade competente, de prestação das informações pleiteadas pelo impetrante, bem como pela falta de resposta num prazo previamente estabelecido. Nesse sentido é a dicção do art. 8º da Lei nº 9.507/1997, que estabelece que a petição inicial deverá ser instruída com prova: (a) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; (b) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou (c) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

Questão 28. Juvenal do Pneu, deputado estadual muito combativo, proferiu manifestação, fora das dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, alegando que determinado Secretário Estadual estaria praticando atos contrários à moralidade administrativa. Em relação às imunidades parlamentares, considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

(A) Juvenal não está protegido pela imunidade material, uma vez que as manifestações foram proferidas fora das dependências da Assembleia Legislativa do Estado.
(B) Juvenal não está protegido pela imunidade material, uma vez que as imunidades dispostas para os parlamentares federais não se estendem aos parlamentares estaduais.
(C) Juvenal não está protegido pela imunidade material, uma vez que a manifestação consubstancia, ipso facto, quebra de decoro parlamentar.
(D) Juvenal está protegido pela imunidade material e pela imunidade formal.
(E) Juvenal está protegido pela imunidade material, mas não terá direito à imunidade formal, uma vez que se trata de prerrogativa aplicável apenas aos parlamentares federais.

Gabarito: D

Nessa questão, a IDECAN exigiu do candidato conhecimento acerca das imunidades dos parlamentares. Descritas para os Congressistas nos artigos 53 a 56, CF/88, essas prerrogativas (a material e as de ordem formal) são extensíveis aos Deputados Estaduais – consoante prevê o art. 27, § 1°, CF/88 (o que já torna as letras B e E equivocadas).

A letra (A) está errada pois a imunidade material alcança os parlamentares em manifestações proferidas fora das dependências da Casa Legislativa, desde que o parlamentar esteja no exercício da função.

A letra (C) está incorreta, pois Juvenal não praticou ato que importa em quebra de decoro parlamentar. A fala dele está amparada pela inviolabilidade (imunidade material), pois é justamente essa prerrogativa que visa permitir que os parlamentares, no exercício de seu mandato legislativo (prática in officio) ou em razão dele (prática propter officium), opinem, discursem e votem com total liberdade, sem pressões nem quaisquer constrangimentos.

A alternativa da letra (D) é nossa resposta. Realmente os congressistas e os deputados estaduais e distritais são possuidores de imunidade material e prerrogativas de ordem formal (uma referente à prisão, outra relativa ao processo).

Cabe destacar que os vereadores, nos termos do art. 29, VIII, CF/88 só são detentores de inviolabilidade (na circunscrição do Município) – não possuindo imunidade de ordem formal.

Questão 29. O artigo 84 da CRFB elenca uma série de atribuições do Presidente da República, muitas das quais são extensíveis ao Governador de Estado, Chefe do Poder Executivo no âmbito estadual. Quanto ao ponto, é correto afirmar que:

(A) é possível a extinção de cargos por decreto do Chefe do Poder Executivo, ainda que tais cargos não estejam vagos.
(B) a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo.
(C) o Presidente da República deve prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de trinta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
(D) por sua importância, as competências que a Constituição elenca como privativas do Presidente da República são indelegáveis.
(E) em virtude do princípio da separação de poderes, a Constituição da República não confere competências regulamentares ou normativas ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que consistem em atribuições típicas do Poder Legislativo.

Gabarito: B

Excelente questão, formatada para exigir do candidato o estudo de um importante (e muito recorrente!) assunto: as atribuições presidenciais.

Sobre a letra (A), não é possível a extinção de cargos por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo se tais cargos não estiverem vagos. Sobre este tema, observe que dois incisos do art. 84, CF/88 regem a matéria. De um lado, temos a alínea ‘b’ do inciso VI; de outro, a 2ª parte do inciso XXV:

  • Art. 84, VI, ‘b’: Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Art. 84, XXV, 2ª parte: Compete privativamente ao Presidente da República extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Para saber qual dos dois incisos do art. 84 é o que regulamenta a matéria, teremos que verificar se o cargo está vago ou ocupado: (a) estando vago, a extinção do cargo público federal poderá ser efetivada via ‘decreto autônomo’ (art. 84, VI) editado pelo chefe do Poder Executivo e essa atribuição é passível de delegação; (b) de outro lado, se o cargo estiver ocupado, a extinção dele será regida pelo art. 84, XXV, 2ª parte, CF/88, e somente poderá ser determinada pelo chefe do Poder Executivo, por meio da edição de uma lei.

Quanto à letra (B), é nossa resposta. Realmente a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo (conforme dispõe o art. 165, CF/88).

A letra (C) está errada, uma vez que o art. 84, XXIV, dispõe que o Presidente deve prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias (e não trinta dias) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

O parágrafo único do art. 84 torna a letra (D) equivocada – pois esse dispositivo prevê a possibilidade de delegação de algumas atribuições presidenciais aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.

A letra (E) exigiu que o candidato soubesse que os Poderes exercem atribuições típicas e atípicas, num mosaico complexo no qual cada Poder exerce de modo primário pelo menos uma tarefa e, de forma secundária, as atribuições típicas dos outros dois poderes. Nesse sentido, o Poder Executivo exerce, de forma secundária, tarefas de natureza legislativa (por meio, por ex., da edição de medidas provisórias), e, claro, também possui poder regulamentar (art. 84, VI, CF/88).

Questão 30. Em suas atividades práticas, o Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE acaba tendo uma necessária interlocução com diversos outros órgãos, a exemplo do Ministério Público e da Defensoria Pública. Nessa perspectiva, em relação às funções essenciais à justiça disciplinadas pela Constituição da República, é correto afirmar que:

(A) o Ministério Público da União abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público dos Estados.
(B) entre as garantias conferidas aos membros do Ministério Público está a vitaliciedade, após três anos de efetivo exercício.
(C) excepcionalmente, admite-se a percepção de honorários pelos membros do Ministério Público.
(D) a Defensoria Pública Estadual não é dotada de autonomia administrativa.
(E) é vedado aos integrantes da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Gabarito: E

Interessante questão sobre as funções essenciais à justiça!

A letra (A) está errada pois o Ministério Público brasileiro abrange: (i) os Ministérios Públicos dos Estados e o (ii) o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (art. 128, CF/88).

A letra (B) igualmente está equivocada, pois a vitaliciedade é adquirida após dois anos (e não 3 anos) de exercício (art. 128, § 5°, I, ‘a’, CF/88).

A letra (C) é claramente falsa. O art. 128, § 5°, II veda, expressamente, aos membros do MP receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

A letra (D) é falsa, em razão do disposto no art. 134, § 2°, CF/88, que assegura às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e a administrativa.

Por fim, na letra (E) encontramos nossa resposta. Consoante determina o art. 134, § 1°, CF/88 é vedado aos integrantes da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Panorama do concurso Degase RJ

Organizado pelo Idecan, o concurso Degase RJ oferta 564 vagas imediatas, além de 2.445 oportunidades em cadastro reserva para cargos de níveis médio, técnico e superior. O salário inicial é de até R$ 4.441,89.

Confira, abaixo, a distribuição das vagas:

Nível médio

  • Agente Administrativo: 62 vagas + 159 CR

Nível técnico

  • Técnico de Enfermagem: 7 vagas + 100 CR
  • Técnico de Contabilidade: 2 vagas + 15 CR
  • Técnico de Segurança do Trabalho: 2 vagas + 15 CR
  • Técnico em Suporte e Comunicação em TI: 10 vagas + 30 CR

Nível superior

  • Agente de Segurança Socioeducativa Feminina – 29 vagas + 312 CR
  • Agente de Segurança Socioeducativa Masculina – 408 vagas + 1.144 CR
  • Analista de Tecnologia da Informação – 2 vagas + 15 CR
  • Arquivologista – 15 CR
  • Assistente Social – 8 vagas + 90 CR
  • Bibliotecário – 7 vagas + 15 CR
  • Contador – 1 vaga + 15 CR
  • Enfermeiro do Trabalho – 15 CR
  • Enfermeiro – 40 CR
  • Estatístico – 15 CR
  • Farmacêutico – 15 CR
  • Médico Clínico – 1 vaga
  • Médico Psiquiatra – 1 vaga
  • Musicoterapeuta – 35 CR
  • Nutricionista – 1 vaga + 30 CR
  • Odontólogo – 1 vaga + 30 CR
  • Pedagogo – 6 vagas + 150 CR
  • Professor DEGASE de Ed. Física – 30 CR
  • Psicólogo – 8 vagas + 100 CR
  • Terapeuta Ocupacional – 1 vaga + 30 CR

Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:

  • Primeira Fase:
    • Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas a todos os cargos;
    • Prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos;
    • Prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada a todos os cargos;
    • Avaliação biopsicossocial;
    • Procedimento de heteroidentificação.
  • Segunda Fase:
    • Curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos.

As provas objetivas e de redação serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, nas datas seguintes:

  • Agente de Segurança Socioeducativa: 12/10/2025
  • Demais cargos: 11/10/2025

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Resumo do concurso Degase RJ

  • Banca: Idecan
  • Vagas: 564 + 2.445 CR
  • Cargos: diversos
  • Escolaridade: níveis médio, técnico e superior
  • Salário: até R$ 4.441,89
  • Inscrições: 22/7 a 8/9 * data retificada
  • Taxa:
    • Nível médio/técnico: R$ 90,00
    • Nível superior: 120,00
  • Provas:
    • Agente de Segurança Socioeducativa: 12/10
    • Demais cargos: 11/10
  • Edital

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

Professora em Direção Concursos.