Redação Direção Concursos • 29/12/2021
Documentos obtidos com exclusividade pela equipe de jornalismo do Direção Concursos, nesta quarta-feira (29/12), detalham os possíveis salários a serem pagos aos servidores do Depen (concurso Depen).
A proposta faz parte do reajuste salarial dos policiais federais, rodoviários federais e agentes penitenciários federais, inclusos no orçamento para 2022 (veja aqui).
Apesar do reajuste estar previsto no orçamento, os valores dos salários seguem em análise, visto que o valor aprovado foi de R$ 1,7 bilhão, abaixo dos R$ 2,8 bilhões propostos pelo Ministério da Economia.
Veja na imagem abaixo o possível salário dos aprovados no concurso Depen para o ano de 2022:
Além do reajuste salarial, uma nota técnica apresentada pelo Departamento Penitenciário Nacional (concurso Depen) ao Ministério da Justiça detalha a proposta de reestruturação administrativa do órgão.
A proposta de reestruturação é especificamente voltada às carreiras de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.
De acordo com o documento, tal reestruturação tem como base os seguintes tópicos:
Tais medidas, ainda de acordo com a nota técnica, visam o fortalecimento institucional “da nova Polícia Penal Federal que traz para a sua estrutura estas duas carreiras finalísticas de execução penal, essenciais ao cumprimento da sua missão institucional”.
Para o fortalecimento da instituição serão observadas as seguintes diretrizes:
I – Organização da ação governamental por programas;
II – eliminação de superposições e fragmentações de ações;
III – aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto público e da ação administrativa (concurso Depen);
IV – orientação para resultados;
V – racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;
VI – orientação para as prioridades de governo; e
VII – alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos.
O fortalecimento da capacidade institucional será alcançado por meio:
I – da criação e da transformação de cargos e funções ou de sua extinção, quando vagos;
II – da criação, da reorganização e da extinção de órgãos e entidades;
III – da realização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos;
IV – da aprovação e da revisão de estruturas regimentais e de estatutos;
V – do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas; e
VI – da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Além disso, o texto reforça a necessidade do pagamento da Gratificação de Fronteira aos Agentes Federais de Execução Penal, assim como demais vantagens:
Ainda conforme o documento, tal reestruturação tem como justificativa (concurso Depen):
“fortalecimento institucional dos dois órgãos envolvidos, Polícia Penal Federal e Departamento Penitenciário Nacional, pois o primeiro será o responsável pela execução penal no âmbito federal com um alcance maior que o atual Sistema Penitenciário Federal, cabendo ao segundo desenvolver as suas atribuições de órgão executivo da política penitenciária nacional com maior afinco e, para tanto, os Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e os Técnicos Federais em Apoio à Execução Penal desenvolverão suas atividades na recém criada polícia, podendo laborar no Departamento Penitenciário Nacional mediante cessão.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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