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Concurso DF: veja a lei que os novos editais deverão seguir

O governo do Distrito Federal autorizou a realização de 14 concursos públicos (concurso DF) destinados a candidatos de níveis médio e superior em diversas especialidades (veja detalhes aqui). A novidade surpreendeu positivamente a maioria dos concurseiros, mas também gerou muitas dúvidas já que alguns dos editais já contavam com autorização do governo para o preenchimento ...

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Redação Direção Concursos
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O governo do Distrito Federal autorizou a realização de 14 concursos públicos (concurso DF) destinados a candidatos de níveis médio e superior em diversas especialidades (veja detalhes aqui).

A novidade surpreendeu positivamente a maioria dos concurseiros, mas também gerou muitas dúvidas já que alguns dos editais já contavam com autorização do governo para o preenchimento de vacâncias.

A equipe de jornalismo do Direção Concursos entrou em contato com a Secretaria de Economia do DF, responsável pela publicação da autorização dos editais, que esclareceu um dos motivos para as novas autorizações.

De acordo com a Pasta, os órgãos autorizados deverão encaminhar a solicitação para o preenchimento dos cargos vagos conforme a Lei nº 4.949/2012, que estabelece as normas gerais para a realização dos concursos públicos no DF (concurso DF).

O texto da Lei nº 4.949/2012 foi alterado em janeiro de 2021 por meio da Lei Complementar nº 6.805 e, por isso, os novos editais da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal também deverão seguir as novas alterações.

De acordo com o texto pessoas com deficiência auditiva e com deficiência na visão monocular têm direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também foram feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:

  • cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
  • tenha mais de um gabarito possível;
  • adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
  • tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.

Além disso, em 2019, foram promulgadas as seguintes alterações na lei geral dos concursos públicos do DF sob responsabilidade da banca examinadora, ficando vedado:

VIII – aplicar provas discursivas e de redação sem previsão editalícia da quantidade máxima de linhas disponíveis para o candidato;

IX – diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação;

X – aplicar provas práticas que exijam o uso e manejo de equipamentos e programas de computador sem especificação prévia dos modelos e versões a serem utilizados pelo candidato.

Veja aqui na íntegra a lei dos concursos públicos do DF

Concurso DF: 14 editais autorizados

No dia 8 de março, 14 concursos públicos foram autorizados conforme publicação no Diário Oficial do DF. Conforme texto, número de vagas e as datas ainda serão anunciadas.

Os concursos DF autorizados foram os seguintes:

  • Apoio às Atividades Policiais Civis (PCDF)⠀
  • Assistência Pública à Saúde (SES DF)⠀
  • Atividades de Defesa do Consumidor(Procon DF)⠀
  • Atividades de Trânsito (DETRAN DF)⠀
  • Auditoria de Atividades Urbanas⠀
  • Cirurgião dentista⠀
  • Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária⠀
  • Enfermeiro⠀
  • Gestão de Resíduos Sólidos ( SLU)⠀
  • Médico⠀
  • Planejamento Urbano e infraestrutura⠀
  • Auditoria de Controle Interno ( CGDF)⠀
  • Assistência à Educação (SEDF)⠀
  • Magistério (SEDF)⠀
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