
O governo do Distrito Federal autorizou a realização de 14 concursos públicos (concurso DF) destinados a candidatos de níveis médio e superior em diversas especialidades (veja detalhes aqui).
A novidade surpreendeu positivamente a maioria dos concurseiros, mas também gerou muitas dúvidas já que alguns dos editais já contavam com autorização do governo para o preenchimento de vacâncias.
A equipe de jornalismo do Direção Concursos entrou em contato com a Secretaria de Economia do DF, responsável pela publicação da autorização dos editais, que esclareceu um dos motivos para as novas autorizações.
De acordo com a Pasta, os órgãos autorizados deverão encaminhar a solicitação para o preenchimento dos cargos vagos conforme a Lei nº 4.949/2012, que estabelece as normas gerais para a realização dos concursos públicos no DF (concurso DF).
O texto da Lei nº 4.949/2012 foi alterado em janeiro de 2021 por meio da Lei Complementar nº 6.805 e, por isso, os novos editais da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal também deverão seguir as novas alterações.
De acordo com o texto pessoas com deficiência auditiva e com deficiência na visão monocular têm direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Também foram feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:
- cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
- tenha mais de um gabarito possível;
- adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
- tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.
Além disso, em 2019, foram promulgadas as seguintes alterações na lei geral dos concursos públicos do DF sob responsabilidade da banca examinadora, ficando vedado:
VIII – aplicar provas discursivas e de redação sem previsão editalícia da quantidade máxima de linhas disponíveis para o candidato;
IX – diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação;
X – aplicar provas práticas que exijam o uso e manejo de equipamentos e programas de computador sem especificação prévia dos modelos e versões a serem utilizados pelo candidato.
Veja aqui na íntegra a lei dos concursos públicos do DF
Concurso DF: 14 editais autorizados
No dia 8 de março, 14 concursos públicos foram autorizados conforme publicação no Diário Oficial do DF. Conforme texto, número de vagas e as datas ainda serão anunciadas.
Os concursos DF autorizados foram os seguintes:
- Apoio às Atividades Policiais Civis (PCDF)⠀
- Assistência Pública à Saúde (SES DF)⠀
- Atividades de Defesa do Consumidor(Procon DF)⠀
- Atividades de Trânsito (DETRAN DF)⠀
- Auditoria de Atividades Urbanas⠀
- Cirurgião dentista⠀
- Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária⠀
- Enfermeiro⠀
- Gestão de Resíduos Sólidos ( SLU)⠀
- Médico⠀
- Planejamento Urbano e infraestrutura⠀
- Auditoria de Controle Interno ( CGDF)⠀
- Assistência à Educação (SEDF)⠀
- Magistério (SEDF)⠀

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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