
Em sessão nesta quarta-feira (5/2), o STF julgou como inconstitucional a exclusão de candidato que esteja respondendo a processo criminal. A decisão será refletiva em pelo menos outros 573 casos que trazem situações similares.
O caso da decisão foi de um policial militar que ia prestar o curso de formação para cabo e teve a inscrição recusada por responder a processo criminal. O delito era de falso testemunho.
O TJDFT havia considerado ilegítima a exigência no edital e invalidou a exclusão do candidato. No entanto, no recurso do GDF foi argumentado que a promoção de policiais investigados por cometimento de crimes e desvio de condutas afetava o senso de disciplina e hierarquia.
Porém, o ministro Roberto Barroso entendeu que a exclusão de candidato em razão de tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência. A inscrição deve ser recusada, somente, em caso de condenação por órgão colegiado ou em que o crime seja incompatível com o cargo.
Na sessão, o ministro Alexandre de Mores havia discordado do relator. Para ele, no caso específico, a idoneidade moral ara a progressão na carreira militar é compatível com a Constituição Federal. Segundo o ministro, a proibição da candidatura é razoável dentro da disciplina e hierarquia militar.
Porém, a maioria dos votos foram para o relator.
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