Larissa Lustoza • 06/02/2020
Em sessão nesta quarta-feira (5/2), o STF julgou como inconstitucional a exclusão de candidato que esteja respondendo a processo criminal. A decisão será refletiva em pelo menos outros 573 casos que trazem situações similares.
O caso da decisão foi de um policial militar que ia prestar o curso de formação para cabo e teve a inscrição recusada por responder a processo criminal. O delito era de falso testemunho.
O TJDFT havia considerado ilegítima a exigência no edital e invalidou a exclusão do candidato. No entanto, no recurso do GDF foi argumentado que a promoção de policiais investigados por cometimento de crimes e desvio de condutas afetava o senso de disciplina e hierarquia.
Porém, o ministro Roberto Barroso entendeu que a exclusão de candidato em razão de tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência. A inscrição deve ser recusada, somente, em caso de condenação por órgão colegiado ou em que o crime seja incompatível com o cargo.
Na sessão, o ministro Alexandre de Mores havia discordado do relator. Para ele, no caso específico, a idoneidade moral ara a progressão na carreira militar é compatível com a Constituição Federal. Segundo o ministro, a proibição da candidatura é razoável dentro da disciplina e hierarquia militar.
Porém, a maioria dos votos foram para o relator.
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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