
A Justiça decretou a nulidade do concurso público da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz (SP), realizado em 2023. A sentença, publicada na última quarta-feira (26/11), determina a exoneração de pelo menos 18 agentes e aponta uma série de irregularidades no edital que ferem a Constituição Federal.
A decisão do juiz Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível da cidade, confirma uma liminar concedida em outubro de 2024 e reforça o entendimento dos tribunais sobre quais critérios são considerados abusivos em seleções públicas.
Os pontos críticos do edital questionados pela Justiça
O concurso de Porto Feliz foi alvo de ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por conter, em seu edital, exigências consideradas discriminatórias e sem relação com as funções do cargo. As principais irregularidades apontadas foram:
- Idade Máxima (40 anos): O magistrado foi taxativo ao refutar esse critério. Em sua sentença, afirmou que “a restrição etária parte da premissa equivocada de que, após determinada idade, a aptidão física se esvai por completo”. A avaliação da aptidão, segundo o juiz, deve ser feita por meio de testes físicos específicos, e não por um corte etário genérico.
- Altura Mínima: A exigência de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres foi considerada desproporcional e irrazoável, já que não foi demonstrado como alguns centímetros a menos impediriam o exercício das atividades de guarda municipal.
- Limitação de Vagas para Mulheres: O edital previa um percentual máximo de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino. Para a Justiça, isso viola frontalmente o princípio da igualdade e a ampla concorrência, sendo vedada a restrição de acesso a um cargo público com base no gênero.
O juiz se baseou em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) que já haviam banido práticas semelhantes em outros certames.
Procedimento Irregular: “Aluno Guarda” Antecipado
Outro ponto grave destacado na ação foi a previsão de que o candidato aprovado na segunda fase do concurso seria imediatamente admitido como “aluno guarda”, antes mesmo da conclusão de todas as etapas. O MP SP argumentou, e a Justiça acatou, que essa prática fere o princípio da legalidade e compromete a lisura da seleção, pois admite candidatos que ainda não foram aprovados em todas as fases obrigatórias.
Com a sentença, ficam determinadas:
- A anulação de todo o concurso e de todos os atos dele decorrentes (nomeações, posse, etc.).
- A exoneração dos 18 agentes nomeados.
- A proibição de o município repetir os mesmos vícios em futuros concursos.
- Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A Prefeitura de Porto Feliz ainda pode recorrer da decisão, mas não se manifestou publicamente até o momento.
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Panorama concurso Guarda Civil de Porto Feliz (SP)
O Concurso Público nº 004/2023, da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, foi destinado ao cargo de Aluno Guarda.
- Cargo: Aluno Guarda, que será regido pelo Regime Jurídico Estatutário.
- O candidato classificado iniciará como Aluno Guarda e frequentará um curso de formação. Após a conclusão com aproveitamento do curso de formação e comportamento adequado, o acesso será para o cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª classe.
- Vagas: O número de vagas é para Cadastro de Reserva (C.R.).
- Os candidatos serão convocados conforme surgirem as vagas durante o período de vigência do concurso, de acordo com as necessidades de serviço.
- O efetivo feminino da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz é limitado ao percentual mínimo de 10% do quantitativo total dos cargos.
- Vagas Reservadas: Há reserva de vagas para Afrodescendentes ou Indígenas (20%) e para Candidatos com Deficiência (5%).
Remuneração e Benefícios
- Remuneração Básica (pós-curso de formação): R$ 2.549,37.
- Bolsa de Estudo e Treinamento (durante o Curso Específico de Formação): R$ 1.691,67 mensais.
- Vale-alimentação: R$ 750,00, conforme a Lei Municipal nº 5885/2023.
- Carga Horária: Regime de trabalho em prontidões de 12×36, 12×24 ou 12×48 horas.
Requisitos Mínimos
O candidato deveria atender a uma série de exigências, incluindo:
- Escolaridade: Ensino médio completo.
- CNH: Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B ou superior, em plena validade.
- Idade: Mínimo de 18 e máximo de 40 anos na data da inscrição.
- Altura Mínima:
- Homens: 1,65 metros.
- Mulheres: 1,60 metros.
- Saúde e Conduta: Gozar de boa saúde física, mental e psicológica; estar apto para exame admissional e para o porte de armas de fogo (avaliado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal); não registrar antecedentes criminais; possuir idoneidade moral e conduta pessoal ilibada (comprovada por investigação social); e autorizar a coleta de material para exames de detecção de uso de drogas.
Etapas do concurso Guarda Civil Porto Feliz
O Concurso Público nº 004/2023 consistiu em três fases:
1ª FASE (Eliminatória e Classificatória)
- Prova Objetiva.
- Teste de Aptidão Física (TAF).
2ª FASE (Eliminatória)
- Inspeção Médica Oficial e Aferição Biométrica (inclui entrega de laudos de exames toxicológico, psicológico e psicotécnico para porte de arma, exames laboratoriais complementares e aferição da altura).
- Pesquisa Social.
3ª FASE (Eliminatória)
- Curso de Formação de Guarda Civil.
Detalhes das Provas e Avaliações
1. Prova Objetiva (1ª Fase)
- Caráter: Eliminatório e Classificatório.
- Estrutura: 35 questões de múltipla escolha.
- Conteúdo Programático e Pontuação:
- Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: 10 questões (Peso 0,40; Total de 4,0 pontos).
- Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo: 5 questões (Peso 0,20; Total de 1,0 ponto).
- Conhecimentos Gerais e Atualidades: 5 questões (Peso 0,10; Total de 0,5 ponto).
- Noções de Informática: 5 questões (Peso 0,20; Total de 1,0 ponto).
- Conhecimentos Específicos: 10 questões (Peso 0,35; Total de 3,5 pontos).
- Pontuação Total: 10,00.
- Classificação: O candidato deveria obter, no mínimo, 5 pontos para ser classificado na Prova Objetiva.
2. Teste de Aptidão Física (TAF) (1ª Fase)
- Caráter: Eliminatório e Classificatório.
- Convocação: Somente para os candidatos classificados até a 200ª colocação (masculino) e 20ª colocação (feminino) na Prova Objetiva.
- Provas (4 testes):
- Corrida de 50 metros.
- Flexão e extensão dos braços (apoio de frente sobre o solo, com apoio dos joelhos para mulheres, ou em decúbito ventral para homens).
- Resistência Abdominal – Remador (em 60 segundos).
- Corrida de 12 minutos.
- Aprovação: O candidato seria considerado APTO se obtivesse desempenho mínimo de 10 pontos em cada teste e uma nota final mínima de 5 pontos (média aritmética das notas dos quatro testes).
- Requisito de Participação: Apresentação de atestado médico (datado de no máximo 30 dias antes do TAF) que declare o candidato apto para os esforços físicos.
3. Inspeção Médica Oficial e Aferição Biométrica (2ª Fase)
- Caráter: Eliminatório.
- Objetivo: Verificar a altura mínima exigida e se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para as atividades da GCM.
- Exames Requeridos (às expensas do candidato): O candidato deverá providenciar exames laboratoriais e de imagem, como Hemograma, Glicemia de Jejum, Raios-X de Tórax AP, Raios-X de Coluna Lombo Sacro e Acuidade Visual.
- Exame Toxicológico: Tipo “larga janela de detecção” (mínimo de 180 dias) para diversas drogas de uso ilícito, a ser providenciado pelo candidato.
- Exame Psicotécnico e Psicológico: Deveria ser realizado pelo próprio candidato, por profissional credenciado pela Polícia Federal, e avalia a compatibilidade das características psicológicas com o Perfil Psicológico exigido para o cargo, incluindo o porte de arma.
- Condição de Inabilitação: Seria considerado NÃO HABILITADO quem não tivesse a altura mínima, apresentasse resultado positivo no exame toxicológico, ou tivesse restrições médicas que impeçam o desempenho das funções.
4. Pesquisa Social (2ª Fase)
- Caráter: Eliminatório.
- Finalidade: Averiguar a vida pregressa e atual do candidato (social, funcional, civil e criminal) para garantir boa conduta social, reputação e idoneidade ilibada.
- Condutas Incompatíveis: Ser alcoólatra ou toxicômano, possuir antecedentes criminais ou registros policiais desabonadores, envolvimento com práticas delituosas, incitação ao vandalismo, infrações contumazes ao CTB, histórico de conduta violenta, ou possuir punição grave/demissão por justa causa em empregos anteriores, entre outros.
5. Curso de Formação de Guarda Civil (3ª Fase)
- Caráter: Eliminatório.
- Duração: Carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas.
- Aprovação: O Aluno Guarda deveria obter, no mínimo, nota 05 (cinco) de aproveitamento em cada matéria e participar de, no mínimo, 80% das aulas de cada disciplina ministrada.
- Consequência: A não obtenção do aproveitamento mínimo ou a falta injustificada às aulas/instruções resultaria no cancelamento da admissão e exoneração.
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