
Foi publicado em Diário Oficial da União nesta terça-feira (20/5), o edital do concurso IME (Instituto Militar de Engenharia)! São ofertadas, ao todo, 100 vagas para os Cursos de Formação e Graduação de Oficiais do Exército.
Em síntese, as principais informações são:
- Banca: comissão própria
- Vagas: 100
- Cargo: Oficiais
- Escolaridade: nível médio
- Salário: R$ 1.334,00 (durante o curso de formação)
- Inscrições: 28/5 a 9/7
- Taxa: R$ 140,00
- Provas: 21/9/2025
- Edital
Confira, a seguir, todos os detalhes desta oportunidade!
Cargos e vagas do edital IME
O edital IME Engenheiros oferta, ao todo, 100 vagas para os Cursos de Formação e Graduação de Oficiais do Exército.
Confira, abaixo, a distribuição:
- 65 vagas do CACFG/Ativa:
- Ampla concorrência: 52 vagas
- Candidatos negros: 13 vagas
- 35 vagas do CACFG/Reserva:
- Ampla concorrência: 28 vagas
- Candidatos negros: 7 vagas
O Curso de Formação e Graduação da Ativa (CFG/Ativa) é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, e destina-se aos candidatos que desejam seguir a carreira militar.
O CFG/Ativa possui a duração de 5 (cinco) anos e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.
O Curso de Formação e Graduação da Reserva (CFG/Reserva) é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos candidatos que desejam a inserção como Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM.
O CFG/Reserva possui a duração de 5 (cinco) anos e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.
Requisitos do edital IME
São requisitos para ingresso:
- Ser brasileiro(a) nato(a);
- Ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
- Ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;
- Ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
- Não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio);
- Não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
- a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
- b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
- Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea “b” do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
- Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
- Não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
- Ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME;
- Ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, para Ativa e vinte e um anos, para Reserva;
- Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
- Não estar na condição de réu em ação penal;
- Se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
- Possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a);
- Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros); e
- Possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Salários do edital IME
Ao ingressar no primeiro ano do IME, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo inicial de R$ 1.334,00, podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988).
Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior se dá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão.
Para a reserva, ao término do 1º ano, o aluno será declarado aspirante-a-oficial da Reserva do Quadro de Material Bélico. Nos quatro anos restantes, na situação jurídica de civil, prossegue no Curso de Graduação.
Inscrições do edital IME
As inscrições poderão ser feitas pelo site do IME, no período entre 28 de maio e 9 de julho de 2025. Para homologar a inscrição será necessário efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 140,00.
Etapas e provas do edital IME
Os candidatos serão avaliados por meio das etapas seguintes:
- Exame Intelectual (EI);
- Inspeção de Saúde (IS);
- Exame de Aptidão Física (EAF);
- Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
- Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Exame Intelectual
Idêntico para ambos os concursos (CFG/Ativa e CFG/Reserva), o Exame Intelectual será composto de duas fases:
- I – a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de FÍSICA e de QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
- II – a segunda fase constará de cinco provas:
- a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
- b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
- c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
- d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
- e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
- III – as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório e terão os seguintes pesos:
- a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
- b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
- c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
- d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
- e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
Prova objetiva
A prova objetiva da primeira fase compreenderá 40 questões de múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
- 15 questões de MATEMÁTICA;
- 15 questões de FÍSICA; e
- 10 questões de QUÍMICA.
A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e eliminado do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
- Obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
- Número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
- Número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
- INúmero de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Provas da segunda fase
Somente poderão realizar as provas da segunda fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA e QUÍMICA da primeira fase.
O resultado da correção de cada prova da segunda fase do EI será expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos.
A correção da redação, constante da prova de PORTUGUÊS, resultará no conceito “APTO” ou “INAPTO”.
Na prova de Redação, será atribuído o conceito “APTO” a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a quatro (4,00), e o conceito “INAPTO” àquele que obtiver grau inferior a quatro (4,00).
Exame de aptidão física
O candidato que tiver sido considerado apto na Inspeção de saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).
As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos. A Aptidão Física dos candidatos deve ser avaliada obedecendo aos índices mínimos abaixo discriminados:
Candidatos sexo masculino

Candidatas sexo feminino

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