
A medida provisória que abre as portas para a contratação de servidores aposentados para atuarem no INSS foi publicada nesta segunda-feira (2/3). De forma geral, a MP reformulou a contratação temporária para o serviço público. Após a autorização de contratação de militares, a iniciativa de chamar ex-servidores era esperada.
A MP 922, de 28 de fevereiro de 2020, estabelece regras de contratação e remuneração de servidores temporários – em um ponto específico, os aposentados. O texto da medida detalha que os órgãos precisam publicar um edital com as regras específicas de contratação. O prazo máximo de atuação será de dois anos e os servidores com idade superior a 75 anos estão vetados.
Lembrando que, na situação do INSS, os militares atuarão no atendimento e os servidores, na análise de pedidos. Entenda mais sobre a contratação dos militares aqui.
O que diz a MP sobre a contratação
A contratação de temporários ocorrerá, entre outros pontos, quando há o aumento de volume no trabalho, serviços acumulados e necessidades de redução de passivos processuais. O texto da medida é descrito da seguinte forma:
“i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho”
“p) necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”
Além disso, o órgão que requisitar a contratação temporária precisará emitir um edital de chamamento público, estabelecendo as regras e detalhes das funções. O texto da MP diz:
“Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos do disposto nesta Lei será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público”
Por fim, o ponto que determina a contratação de servidores aposentados é o seguinte:
“Art. 3º-A A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição”
O que diz a MP sobre o pagamento
Os temporários terão metas de desempenho e o pagamento pode ser calculado por duas formas:
- por produtividade, sendo o valor variável e o trabalho podendo ser realizado de forma semipresencial ou por teletrabalho
- ou de acordo com a duração da jornada de trabalho, sendo o valor fixo e não superior a 30% da remuneração de servidores ativos
O servidor aposentado também receberá diárias, auxílio-transporte e auxílio alimentação, de acordo com a MP. Leia a medida provisória na íntegra aqui.
Sobre o concurso INSS
No momento, um próximo concurso INSS permanece sem previsão. Em meio a tentativas do governo, como contratar aposentados e militares, para amenizar o déficit de servidores e os atrasos de benefícios, não é esperado por tão cedo um novo certame.
Um Ação Civil Pública do MPF, em 2019, reforçou a necessidade de realizar um concurso público e uma audiência de mediação determinou que o INSS apresentasse melhorias. No entanto, o processo foi reaberto e a União tinha 15 dias para responder, contados desde janeiro. Não se sabe mais outras atualizações sobre o processo.
Pacotes completos para o INSS aqui
Material gratuito
Conheça o material gratuito oferecido pelo Direção Concurso para sua melhor preparação.

Saiba tudo sobre concursos abertos e concursos previstos em um só lugar.
Clique nos links abaixo: