O concurso MP SP (Ministério Público de São Paulo) está autorizado para os cargos de Analista e Oficial de Promotoria.
Para Oficial de Promotoria, o último edital foi lançado em 2015 e teve a Vunesp como banca organizadora do certame.
Foram 73 vagas para a função que requer dos candidatos nível médio de escolaridade e oferecia um salário inicial de R$ 4.095,00. Entretanto, atualmente o vencimento básico é de R$ 4.748,69.
Disciplinas do último edital
O último edital do concurso MP SP exigia dos candidatos o conhecimento de várias disciplinas. As questões das provas objetivas foram dividas da seguinte maneira:
- Língua Portuguesa: 35 questões
- Noções de Direito: 20 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico: 15 questões
- Atualidades: 10 questões
Dentro de Noções de Direito, as matérias cobradas foram de:
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional e Ministério Público
- Direito Processual Civil
Confira o conteúdo programático de cada disciplina para o cargo de Oficial de Promotoria:
- Língua Portuguesa:
- Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.
- Noções de Direito:
- Direito Penal: com as alterações vigentes: artigos 293 a 301 e §§ 1° e 2°; 305; 311-A a 317 e §§ 1° e 2°; 319 a 333; 337; 399 a 344; 347; 357 e 359.
- Direito Processual Penal: com as alterações vigentes: artigos 24 e §§ 1º e 2º; 25; 27; 28; 40 a 42; 46 e §§ 1° e 2°; 47; 257 e 258. Lei nº 9.099, de 26.09.1995, artigos 60; 61; 76 e §§ 1º a 6º; 89 e §§ 1° a 7°. Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27.06.2003.
- Direito Administrativo: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual n° 10.261/68, de 28.10.68, com as alterações vigentes) artigos: 241 a 263. Improbidade Administrativa (Lei n° 8.4129/92) Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11) Ato Normativo n° 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08.10.2010. Ato Normativo nº 484-CPJ, de 05.10.2006 Resolução 23/2007 do CNMP.
- Direito Constitucional e Ministério Público Constituição Federal: Título II, Capítulos I, II, III e IV; Título III, Capítulo VII, Seções I e II; Título IV, Capítulo IV, Seção I, com as alterações vigentes. Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), artigos 1° ao 9°; 43 a 48; 59 a 75, com as alterações vigentes.
- Direito Processual Civil Código de Processo Civil, artigos 81 a 85; 177 a 199, com as alterações vigentes.
- Matemática e Raciocínio Lógico:
- Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio Lógico: estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
- Atualidades:
- Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2015, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Resumo concurso MP SP
Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Quer ficar por dentro de tudo que rola no mundo dos concursos públicos, em primeira mão? Acompanhe o Direção News por meio do perfil do Instagram!