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Concurso Nacional Unificado: presidente assina Decreto; confira os detalhes!

O Decreto do Concurso Nacional Unificado estabelece as diretrizes e a estrutura organizacional do certame. Confira os detalhes!

Por

Wanessa Alves
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Concurso ANPD

O presidente, Luís Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n° 11.722 que estabelece as diretrizes e estrutura do Concurso Nacional Unificado (CNU), criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Concursos Públicos (MGI) neste ano. 

De acordo com com o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de setembro, os custos para a realização do CNU serão divididos entre os órgãos do Governo Federal, entidades da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional que aderirem ao Unificado. As normas dessa divisão ainda serão publicadas em Ato futuro do MGI. 

O Concurso Nacional Unificado ficará sob a responsabilidade órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo. 

Concurso Nacional Unificado: Comissão de Governança

Será responsabilidade da Comissão estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado; estabelecer prazos e metas para a implementação; e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

A Comissão será composta por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

  • I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
  • II – Advocacia-Geral da União;
  • III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
  • IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
  • V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
  • VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap

Comitê Consultivo e Deliberativo

A estrutura do Comitê é semelhante ao da Comissão, no entanto, esse grupo será composto por um membro e um suplente dos órgãos, autarquias e demais instituições que aderirem ao CNU.

Serão responsabilidades do Comitê: 

  • Exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
  • Validar e aprovar:
    • os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
    • o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
  • Resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.

O artigo 13 estabelece a criação de grupos técnicos operacionais que serão responsáveis por  elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo; propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo; apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo; acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e acompanhar e fiscalizar a realização do certame. 

Os objetivos do Concurso Nacional Unificado

  • I – Promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
  • II – Padronizar procedimentos na aplicação das provas;
  • III – Aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
  • IV – Zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O texto destaca que, assim como os demais concursos públicos federais, o CNU também deverá seguir as políticas de ações afirmativas previstas na legislação, como a Lei de Cotas, por exemplo.

Como Será o Concurso Nacional Unificado?

O certame será realizado através da aplicação de provas em um único dia, em 179 municípios, abrangendo todas as regiões do país.

A seleção seguirá as principais características abaixo:

  • Participação por livre adesão dos órgãos;
  • Aplicação conjunta para a primeira fase dos concursos já autorizados;
  • Publicação do edital até 20 de dezembro de 2023;
  • Provas simultâneas em todas as capitais e cidades médias e grandes;
  • Único dia de provas
    • provas objetivas comuns todos os candidatos;
    • provas objetivas específicas para cada bloco temático;
  • Avaliação de titulação acadêmica e/ou experiência profissional pregressa;
    • Cada órgão poderá definir as pontuações por titulação ou experiência;
  • Aplicação do critério de preferência para classificação final.

Os editais serão publicados segmentados por blocos temáticos, com diversos cargos de uma mesma área. O candidato deverá se inscrever para concorrer não a um cargo específico, mas a uma área. Confira como será a distribuição dos cargos e vagas entre os blocos temáticos!

Em relação ao cronograma, veja as principais datas que foram propostas, inicialmente, pelo governo federal:

  • Até 20 de setembro: criação de um comitê organizador;
  • Até 29 de setembro: adesão dos Ministérios ao Concurso Nacional Unificado;
  • Até 20 de dezembro: publicação do edital de abertura;
  • Março de 2024: realização das provas;
  • Abril de 2024: divulgação dos resultados gerais;
  • Junho/julho de 2024: início dos cursos de formação;
  • Julho/agosto de 2024: ambientação dos novos servidores.

Confira mais detalhes sobre o Concurso Nacional Unificado!

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Wanessa Alves

Wanessa Alves

Produtora de conteúdo no time de jornalismo do Direção Concursos. Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB).