
Boa notícias para quem deseja uma vaga de ATPS (Analista Técnico de Políticas Sociais), que estará presente no Concurso Nacional Unificado! O Colegiado da ANDEPS (Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento Políticos Sociais) assinou, junto ao MGI, o termo de acordo que reestrutura a carreira de ATPS.
Dentre os principais tópicos no termo de acordo, está o reajuste salarial da carreira, e a definição de carreira transversal, supervisionada pelo Ministério da Gestão e da Inovação.
As remunerações serão reajustadas em três parcelas, dentro de três anos (de 2024 até 2026), sendo:
Ao final de 2026, o salário pode alcançar o montante de R$ 21.070,00.
Quanto a definição de carreira transversal, sendo supervisionada pelo MGI, a carreira irá manter o exercício dos servidores nos atuais órgãos e entidades, até a nova movimentação.
Além disso, a estrutura da carreira de ATPS passará a ser composta por quatro classes e vinte padrões. Os servidores também serão reposicionados na nova tabela, levando em conta o tempo de efetivo exercício na carreira.
Concurso Nacional Unificado – ATPS confirmado
O cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais está confirmado no Concurso Nacional Unificado desde o dia 15 de setembro. Ao todo, serão ofertadas 500 vagas para a carreira.
As vagas serão divididas entre os seguintes Ministérios:
- Ministério da Educação: 70 vagas;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: 30 vagas;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: 40 vagas; e
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: 360 vagas.
Segundo consta no artigo 3° da lei n° 12.094/2009, que regulamenta a carreira, os aprovados irão exercer as seguintes atividades:
- I – executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, que não sejam privativas de outras Carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo;
- II – verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Saúde, ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada;
- III – identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica de atenção à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, quando não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo, proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos custos;
- IV – aferir os resultados da assistência à saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Assistência Social e demais políticas sociais;
- V – proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais;
- VI – apoiar e subsidiar as atividades de controle e de auditoria; e
- VII – colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais.
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