O edital do concurso PC BA (Polícia Civil da Bahia) foi publicado e oferece 1.000 vagas imediatas para cargos de nível superior.
As oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:
Delegado: 150 vagas sendo 98 de ampla concorrência, 45 para candidatos negros e 7 vagas para PCDs;
Escrivão: 150 vagas sendo 98 de ampla concorrência, 45 para candidatos negros e 7 vagas para PCDs;
Investigador: 700 vagas sendo 455 de ampla concorrência, 210 para candidatos negros e 35 vagas para PCDs;
Quem deseja ingressar em alguma das carreiras do certame precisa ficar atento aos requisitos que são exigidos por cada um dos cargos. Confira abaixo:
Requisitos concurso PC BA
De acordo com edital de abertura do concurso PC BA, os requisitos exigidos de forma específica são:
Delegado de Polícia: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Investigador de Polícia: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo.
Escrivão de Polícia: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC.
Já de forma geral, é exigidos dos candidatos os seguintes pontos:
a) ser aprovado no Concurso Público;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos comprovada mediante testes físicos, exames médicos, exames psicológicos e investigação social, conforme edital de convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.
c) ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL.
d) possuir escolaridade ou formação profissional conforme prevista neste Edital.
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
f) ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos.
g) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares, exceto candidatos amparados pelo art 5º da Lei federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2.4 do Capítulo 2 deste Edital.
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais.
k) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos.
l) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos.
m) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
n) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
o) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
p) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
q) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.
r) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes deste Capítulo;
Resumo
Resumo concurso PC BA
Banca: IBFC
Cargos ofertados:
Investigador de Polícia Civil
Escrivão de Polícia Civil
Delegado de Polícia Civil
Escolaridade: nível superior
Salários iniciais que podem chegar a: R$ 13.032,44
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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