
Foi assinada, em cerimônia no Palácio Buriti, a autorização para o concurso Agente PC DF 2019. O governador, na cerimônia, afirmou que as 2100 vagas deverão ser publicadas em breve. No entanto, o Sinpol-DF e o diretor da PCDF informara que o edital de Escrivão deve ser publicado primeiro.
Veja palavras do governador, que fala na assinatura do edital “nos próximos dias”:
Alex Galvão, diretor do Sinpol-DF comenta autorização do concurso de Agente:
São 1800 para Agentes da Polícia Civil e 300 para Escrivães.

Além da autorização, 83 peritos criminais foram nomeados. Estavam em cadastro de reservas do concurso realizado em 2016, zerando a fila de espera daquele certame.
O evento aconteceu às 10h30 no Salão Nobre do Palácio e contou com as seguintes autoridades: Ibaneis Rocha (governador), Paco Britto (vice-governador), Anderson Torres (secretário de Segurança Pública), Robson Cândido (Diretor Geral da Polícia Civil), além de diversos parlamentares do DF.
Ibaneis Rocha, governador, afirmou:
“O mais importante na vida de todos é cumprir seus compromissos. E eu estou cumprindo meus compromissos”.
O governador também falou sobre a entrega de 473 novas viaturas, 5.000 novas pistolas, além de novas sedes da PC DF em vários pontos do Distrito Federal, mostrando compromisso com a reestruturação da polícia.
“Estou liberando um concurso para 1.800 agente e 300 escrivães”, continuou Rocha.
O governador ainda citou a equiparação entre as polícias (civil e federal) e vai tentar buscar, junto ao presidente Jair Bolsonaro, meios para isso. O que seria um reajuste de 37% para os servidores da PC DF.
Com o concurso Escrivão PC DF autorizado há tempos, a Polícia Civil agora coloca “na praça” a autorização para o cargo de Agente. No entanto, o edital para Escrivão deve sair primeiro.
Autorização
Deverá ser 600 vagas para provimento imediato, além um cadastro de reservas com 1200 vagas, para Agente, além de 300 vagas para o cargo de Escrivão de Polícia.
O Edital, agora, tem 180 dias para ser publicado. Porém, acredita-se que o edital possa ser publicado ainda neste mês de setembro.
Remuneração inicial
Agentes da PC DF recebem, hoje, cerca e R$ 8,6 mil e pode chegar, no final da carreira, ao valor de R$ 13.961,45.
Além desses valores, um dos maiores dentre as polícias civis no Brasil, há projetos que preveem dar paridade dos salários pagos na PC DF à Polícia Federal.
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Prováveis disciplinas que serão cobradas
Se levarmos em consideração as matérias que foram cobradas no último concurso, em 2013, para Agente da Polícia Civil, serão 10 disciplinas separadas em conhecimentos gerais e específicos.
Dentro das disciplinas de conhecimentos gerais, poderemos ter:
- Português;
- Informática;
- Raciocínio Lógico-matemático;
- Realidade do Distrito Federal e LODF.
Já para conhecimentos específicos, as disciplinas cobradas poderão ser:
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Legislação específica do DF;
- Legislação Penal Extravagante.
Quais são os requisitos exigidos para assumir o cargo de Agente da Polícia Civil
Além de ser aprovado em concurso público, o futuro servidor precisa de alguns requisitos básicos para assumir o cargo de Agente na PC DF. São eles:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade;
- Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo;
- Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável;
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.

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